Título: As propostas
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 20/04/2011, O País, p. 10

SIGILO LIMITADO: As informações ultrassecretas passarão a ficar protegidas por um prazo de 25 anos. Já os documentos secretos terão o sigilo assegurado por 15 anos e os reservados, por cinco anos.

PRORROGAÇÃO DO SIGILO: Será permitida apenas uma vez para as informações consideradas ultrassecretas, mesmo assim por um prazo máximo de 50 anos.

REGRAS DE ACESSO: Qualquer pessoa poderá apresentar um pedido de acesso a informações detidas pelo poder público. Bastará que se identifique e especifique a informação requerida.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DADOS: Quando solicitada alguma informação, o órgão responsável terá de garantir o acesso imediato aos dados ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso contrário, as autoridades competentes poderão ser submetidas a medidas disciplinares.

INTERNET: Independentemente de requerimentos, os órgãos e entidades públicas ficam obrigados a promover a divulgação na internet de informações consideradas de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

DADOS PESSOAIS: Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito a agentes públicos e à pessoa a que elas se referem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos.

COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Funcionará na Casa Civil e será composta por ministros de Estado e representantes indicados pelo Legislativo e pelo Judiciário, que terão mandato de dois anos. Caberá a ela rever, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas guardadas pelo poder público.