Título: Regra severa e punição frouxa
Autor: Foreque, Flávia
Fonte: Correio Braziliense, 02/08/2009, Política, p. 7

Estatutos partidários cobram conduta ética de filiados, mas é raro normas serem utilizadas

Os 5,4 milhões de filiados às principais legendas do país têm como documento base o Estatuto partidário. É ele que apresenta, por exemplo, os direitos e deveres dos filiados, a organização de órgãos partidários e a realização de convenções. Mas as 146 páginas que guiam os filiados de PT, PSDB, PMDB e DEM estão longe de serem cumpridas com rigor.

Em tese, se uma pessoa não cumpre o Estatuto do partido, a punição pode ser a expulsão da legenda ¿ de acordo com a irregularidade praticada. Especialistas ouvidos pelo Correio apontam, no entanto, que o Estatuto, e, muitas vezes, o próprio Programa, são apenas formalidades cumpridas para o funcionamento do partido. O documento precisa ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para então permitir aos filiados a participação em processo eleitoral, a transferência de recursos do Fundo Partidário e o acesso gratuito à televisão e ao rádio.

¿Eles (os estatutos) tendem a ter uma similaridade pela própria legislação brasileira, que impõe determinados marcos para que o partido funcione. E o Estatuto não é tão importante ¿ o mais importante é o Programa¿, pondera o cientista político João Paulo Peixoto.

De fato, a leitura dos documentos, previstos em lei(1), revela semelhanças entre os partidos. No Estatuto do PSDB, por exemplo, um dos artigos determina que o filiado deve ¿manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública¿. O texto é idêntico a um dos artigos do Código de Ética de peemedebistas. O documento, aliás, prevê a ¿conduta impessoal indecorosa¿ e a ¿atividade política contrária ao regime democrático¿ como infrações éticas dos filiados ¿ com possibilidade de advertência reservada e até mesmo a expulsão da legenda.

O secretário-geral do PMDB, deputado federal Mauro Lopes (MG), afirma entretanto que nenhum tipo de penalidade, por enquanto, foi aplicada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foco da crise que atinge a Casa desde a divulgação da existência de atos secretos. ¿O PMDB tem obedecido rigorosamente ao Estatuto¿, defende Lopes. O secretário-geral argumenta que o texto é debatido em reuniões entre os membros do partido e que as possíveis punições previstas no Estatuto são cumpridas somente após julgamento de órgãos no âmbito político ¿ caso dos conselhos de ética da Câmara e do Senado.

Somente após uma eventual condenação nos colegiados é que o partido se posicionará. ¿Se o partido antecipa (a decisão), enfraquece o político. Isso já seria uma demonstração de culpa¿, avalia Lopes. ¿Você não pode punir o amigo que prestou serviços ao partido. É muito difícil tomar essas decisões friamente¿, avalia Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE.

Arena

Mas nem mesmo a peça, prevista para conter as diretrizes ideológicas da legenda, recebe um tratamento criterioso. Walter Costa Porto conta que, na década de 70, escreveu, com a ajuda de políticos e economistas, o Programa da Arena (Aliança Republicana Governista), partido de apoio à ditadura. ¿A gente sentou, viu o programa dos outros partidos, deu uma copiada, botou uma coisa original¿Eu não acredito que esses programas sejam uma coisa real; é apenas literatura. É uma exigência burocrática que eles (partidos) preenchem à sua maneira¿, avalia.

1 - ORGANIZAÇÃO A Lei nº 9.096/95 define regras para criação, organização e funcionamento dos partidos políticos, qualificados como pessoas jurídicas de direito privado. A lei assegura à legenda a livre definição da estrutura interna e iguais direitos e deveres entre os filiados. O terceiro capítulo da Lei dos Partidos Políticos determina os conteúdos a serem abrangidos pelos estatutos, como a fidelidade e disciplina partidárias e a aplicação de penalidades àqueles que fugirem às regras estabelecidas.

Exigências

Embora a avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio aponte a não aplicação das regras estabelecidas pelos estatutos partidários, as legendas têm punições severas para o descumprimento do texto e regras rígidas para a conduta ética de seus filiados ¿ e bem próximas na redação.

PSDB Art. 132 ¿ Os filiados ao partido, mediante a apuração em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por: V ¿ improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no órgão partidário ou de função administrativa

DEMOCRATAS25 Art. 96 ¿ Os filiados (...) ficarão sujeitos às medidas disciplinares, quando ficar provado que são responsáveis por: d) improbidade no exercício de cargos ou funções públicas, de mandato parlamentar ou de órgão partidário

PMDB Art. 5 ¿ O pedido de filiação, do qual constará o compromisso expresso de cumprimento do Programa, do Estatuto e do Código de Ética do Partido, será feito (...) observando-se o seguinte: § 3º. O pedido de filiação será indeferido nos casos de: a) improbidade administrativa praticada pelo impugnado, quando de sua gestão da coisa pública; b) conduta pessoal indecorosa;

PT Art. 14 ¿ São deveres do filiado: O filiado investido em cargo de confiança na administração pública, direta ou indireta, deverá exercê-lo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e à orientação do partido. O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao filiado detentor de mandato eletivo.