Título: Mais 5 milhões de usúarios podem mudar de plano de saúde sem carência
Autor: Casemiro, Luciana
Fonte: O Globo, 30/04/2011, Economia, p. 43
Aumentou de sete milhões para 12 milhões os beneficiários de planos de saúde que podem trocar seus contratos sem carência. A Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada ontem no Diário Oficial da União, ampliou a abrangência da portabilidade, até então restrita a planos individuais e familiares novos (contratos firmados após 1999). Agora, foram incluídos os planos coletivos por adesão (por exemplo, aqueles contratados por sindicatos e entidades profissionais) firmados depois de 1999.
A resolução criou também duas possibilidades de portabilidade especial: extinção do contrato por morte do titular ou em caso de problemas com a operadora de origem em que não haja a migração completa da carteira para outra empresa (como quando há falência).
O prazo para o exercício da portabilidade também foi ampliado de dois para quatro meses, a partir da data de aniversário do contrato. Já o prazo de permanência no plano foi reduzido de dois para um ano, a partir da segunda migração. A nova regra exige ainda a comunicação da possibilidade de portabilidade pela operadora a seus beneficiários em boletos de pagamento e/ou correspondência específica.
Apesar de reconhecer os avanços promovidos pela resolução, Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec), considera as mudanças ainda tímidas:
¿ Nós defendemos que não haja prazo para o exercício da portabilidade, nem um tempo de permanência mínimo. O consumidor deveria poder trocar de plano a qualquer momento e nesse caso se não tivesse cumprido todas as carências levaria as que cumpriu parcialmente.
A nova regra extingue a necessidade de equivalência de cobertura geográfica entre os planos. Ou seja, agora tanto faz que o contrato de origem seja nacional, estadual ou regional para a migração. A resolução mantêm a obrigatoriedade de migração para plano equivalente ou inferior ao que usuário mantém, o que é descabido para Juliana:
¿ O consumidor deveria poder migrar para planos superiores, mesmo que isso significasse cumprir carências para novas coberturas. Usuários de planos coletivos empresariais e de contratos antigos também deveriam estar incluídos.
Fábio Fassini, gerente-geral Econômico, Financeiro e Atuarial da ANS, ressalta, no entanto, mudanças com impacto na estrutura do setor, como é a da portabilidade, precisam avançar por etapas e acrescenta:
¿ Não há necessidade de incluirmos os empresariais na regra: a partir de 30 vidas já há garantia de portabilidade sem carência. Sobre os planos antigos, estão em consulta as regras de adaptação à lei atual e os que se adaptarem não poderão ter carência, como prevê a lei.
Quanto a não possibilidade de migração para um plano superior, Fassini diz que é uma opção para evitar condutas abusivas de consumidores e operadoras.