Título: As bases legais do ataque a Bin Laden
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Fonte: O Globo, 15/05/2011, Opinião, p. 6

O cruel atentado sofrido pelos Estados Unidos naquela manhã de 11 de setembro de 2001, com a destruição das Torres Gêmeas, em Nova York, e de uma parte do Pentágono, em Washington, por terroristas da al-Qaeda em aviões comerciais sequestrados, produziu uma rara onda mundial de solidariedade. O jornal ¿Le Monde¿, na edição do dia seguinte, circulou com uma manchete histórica: ¿Somos todos americanos¿. Algo impensável para um jornal de inclinação à esquerda, e francês. Mas, mesmo na França, onde o antiamericanismo chega a ser folclórico, foi impossível, naquele momento, outra postura.

O mundo passou a conhecer Osama bin Laden, convertido, com razão, em inimigo número 1 dos Estados Unidos. O terrorismo no atacado, com mortes em grande escala, aceleraria os ataques, chegaria à Europa. Sempre com o espectro de Bin Laden presente.

Até que a caça a Bin Laden acabou, com a morte do terrorista na casa em que teria ficado escondido por cinco anos, na pequena cidade de Abbottabad, próxima à capital do Paquistão, Islamabad. A comemoração em frente à Casa Branca, na noite de 1º de maio, domingo, enquanto Barack Obama anunciava o fim do terrorista, se espalhou pelo país.

Mas, dez anos depois daquelas demonstrações de solidariedade, não houve a mesma unanimidade depois que um grupo de soldados de elite da Marinha americana afinal alcançou o grande responsável pelos atentados de 11 de setembro.

Houve acusações de ¿execução¿, de que os Estados Unidos teriam atropelado a Convenção de Genebra, como se a al-Qaeda fosse um Estado soberano em guerra com os Estados Unidos, e não um grupo terrorista que sempre professou o extermínio de americanos e de quem não concorde com seu projeto delirante de converter o mundo num califado.

Torturas à parte ¿ inaceitáveis, por definição ¿, os Estados Unidos, na guerra contra o terror, agem conforme leis internacionais, com base em resoluções da ONU. A própria carta de constituição das Nações Unidas estabelece o direito à autodefesa, antes mesmo de qualquer determinação do Conselho de Segurança. É o que os Estados Unidos fizeram tão logo foram atacados pela al-Qaeda.

Quanto à ¿invasão¿ do Paquistão ¿ país cujo orçamento militar e de inteligência recebe bilhões de dólares dos EUA para reprimir o terrorismo ¿ , ela também está prevista, de maneira implícita, em resoluções da ONU, no espírito de documentos aprovados antes e logo em seguida ao 11 de Setembro. Neles, além da reafirmação do princípio da ¿autodefesa¿, o terrorismo é definido como ¿uma ameaça à paz e segurança internacionais¿.

Já em 8 de setembro do ano passado, a Assembleia Geral aprovou resolução para reafirmar a necessidade de endurecimento de sanções que atinjam a al-Qaeda e o Talibã, assim como com a finalidade de ¿encorajar¿ a troca de informações entre os Estados, para a efetividade das ações contra o terrorismo. Tudo o que o Paquistão não fez.

Quanto à base legal do lado americano, ela também é solida, pois há autorização explícita do Congresso para o Executivo agir da maneira que considerar a mais indicada contra o terrorismo.

Só o conhecido antiamericanismo atávico explica certas críticas à operação contra Osama bin Laden.

Na própria criação da ONU, firmou-se o direito à autodefesa