Título: Mensalão do DEM: promotores suspensos
Autor: Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 18/05/2011, O País, p. 13

BRASÍLIA. O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu ontem suspender os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, acusados de terem recebido propina para beneficiar o ex-governador do DF José Roberto Arruda no escândalo do chamado mensalão do DEM. No julgamento, os conselheiros condenaram os promotores à pena administrativa máxima.

No caso de Deborah a votação foi de dez a zero. Já Bandarra foi condenado por nove a um. Agora, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentará uma ação civil para que ambos sejam demitidos. Os dois também são acusados de vazar informação sigilosa ao suposto operador do esquema de corrupção, Durval Barbosa.

Como a cadeira de promotor no Ministério Público é vitalícia, apenas uma decisão judicial pode tirá-los do cargo. Até que a demissão de Guerner e Bandarra seja julgada, eles permanecerão afastados e sem receber salário. Os promotores teriam cobrado R$2 milhões de Arruda para não divulgar o vídeo em que ele aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

Na época, Bandarra era chefe do Ministério Público do DF, e Deborah, membro do mesmo órgão. Ela chegou a ser presa preventivamente por pouco mais de uma semana porque o MP temia que fugisse do país. Também é acusada de fraude processual por ter supostamente forjado problemas psiquiátricos para escapar do processo de corrupção. Com a ajuda do marido, Deborah teria se consultado com médicos de São Paulo e supostamente feito aulas de teatro para simular insanidade mental, alegada no processo para atenuar sua responsabilidade nos crimes dos quais é acusada. A ideia era que ela se passasse por alguém com distúrbios mentais e transtorno bipolar grave.

Por ampla maioria, o CNMP decidiu pela maior punição que pode ser aplicada no âmbito administrativo. Apenas um conselheiro, Achiles Siquara, entendeu que não há elementos suficientes para identificar a participação direta de Bandarra no esquema de corrupção que teria havido entre o Executivo e o Legislativo do DF e que levou o então governador à prisão.

Os demais conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, Luiz Moreira. Para ele, as acusações contra Guerner e Bandarra estão suficientemente comprovadas. Em seus votos, os conselheiros reforçaram que a conduta antiética dos promotores é incompatível com o exercício da profissão.

- Imputam-se aos acusados fatos gravíssimos, que retratam questões de caráter e morais. O cargo público exercido pelos acusados exige que os requisitos de ilibada conduta pública e privada guardem vinculação racional, razoável e proporcional com a dignidade das funções - argumentou Cláudio Barros.

A conselheira Maria Ester Tavares apontou que a conduta dos promotores afeta o MP:

- É preciso ter ética e dignidade. O promotor não pode, em sua atuação, violar os princípios éticos que a sociedade espera dele.

Ao fim do julgamento, Gurgel disse que a decisão do conselho confirma a função que o órgão tem de controlar e corrigir desvios de conduta de membros do MP.