Título: Saiba mais sobre as novas regras
Autor:
Fonte: O Globo, 19/05/2011, Economia, p. 23
O QUE É: Banco de dados que reúne informações sobre os consumidores que pagam suas contas em dia.
OBJETIVO: Permitir que bons pagadores tenham condições melhores de financiamento e contrato, já que representam baixo risco de calote.
DADOS: Serão reunidas informações sobre financiamentos e serviços continuados, como água, luz e telefone fixo (a telefonia móvel ficará de fora); as fontes serão diversas (bancos, financeiras, empresas de cartão de crédito, concessionárias de serviço público etc).
PRAZO: Os dados constarão do cadastro por no máximo 15 anos.
AUTORIZAÇÃO: A inclusão de um consumidor no cadastro só poderá ser feita após autorizada expressamente pelo mesmo (é preciso apenas uma autorização).
ACESSO: O consumidor terá acesso gratuito ao seu banco de dados três vezes por ano.
CORREÇÃO: O gestor terá sete dias para corrigir uma informação errada que consta no banco.
QUEM VAI GERENCIAR: Ainda será preciso decidir via regulamentação do Executivo.
RASTREAMENTO: Os gestores terão que identificar pessoas e equipamentos usados para o armazenamento de informações.
PUNIÇÕES: O gerenciador dos dados, a fonte das informações e quem consultar o cadastro serão responsáveis pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.