Título: Especialista critica comercialização dos dados
Autor:
Fonte: O Globo, 19/05/2011, Economia, p. 23

RIO e BRASÍLIA. Para Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Consumidor da FGV Direito Rio, a liberação do cadastro para comercialização é preocupante. Entidades de defesa do consumidor alegam que o cadastro, como está, pode ser fartamente usado por bancos, financeiras e varejo como alvo de propaganda.

- Seria importante que a utilização e comercialização de dados fosse precedida de uma forte regulação de proteção de dados, com o estabelecimento de limites, autorização para intervenção imediata do Estado e um efetivo sistema de reparação e incentivos para preservação dos dados pessoais, como ocorre, aliás, em inúmeros países.

O cadastro positivo será composto de informações claras e objetivas, prestadas por bancos, financeiras, lojas e concessionários de serviços públicos. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no banco e o compartilhamento dos mesmos entre instituições, em documento específico ou em cláusula do contrato firmado. O acesso do cadastrado a seus dados será sempre permitido, mas sua gratuidade está condicionada a três consultas em um ano. O consumidor terá o direito de pedir a correção e a exclusão de informações, o que deverá ser feito pelo gestor do banco em no máximo sete dias.

O governo ainda terá de regulamentar a forma de gerenciar o cadastro positivo, incluindo a maneira de armazenagem e de compartilhamento das informações. Os gestores devem identificar pessoas e equipamentos para rastrear dados.