Título: Juristas criticam demora para concluir processo
Autor: Ribeiro, Marcelle
Fonte: O Globo, 26/05/2011, O País, p. 16

Especialistas em Direito Penal dizem que a Justiça falhou

SÃO PAULO. Especialistas em Direito Penal ouvidos pelo GLOBO criticaram a demora para a punição do jornalista Pimenta Neves.

¿ Acho que podemos olhar com perspectivas diferentes. Finalmente foi preso, temos que comemorar. Outra coisa é que ele demorou muito para ser preso. Justiça tardia não é justiça ¿ disse o professor de Direito Penal da USP David Teixeira de Azevedo.

Ele afirmou que o processo de Pimenta Neves não demorou mais que o de costume nos casos de homicídio e que o sistema judiciário é ¿disfuncional¿. Já o professor de Direito Penal da PUC-SP Marcelo Erbela disse que a culpa da demora não é dos inúmeros recursos impetrados pela defesa de Pimenta Neves, mas, sim, da falta de eficiência do Judiciário brasileiro.

¿ Acho horrível alguém sofrer punição 11 anos depois do crime, porque perdeu toda a eficiência da punição, não tem caráter pedagógico ¿ afirmou. ¿ A gente tem deficiência de juiz, os funcionários são mal preparados. Antes tarde do que nunca, juridicamente, não existe, perdeu a razão.

Para o professor da Escola de Direito da FGV-SP e autor de diversos livros jurídicos Roberto Delmanto Júnior, é lamentável que Pimenta Neves só esteja cumprindo sua pena agora.

¿ A demora do caso Pimenta Neves é comum no Judiciário, mas a maioria dos réus acaba respondendo o processo preso. É que ele conseguiu responder o processo em liberdade, e isso deixou mais evidente a demora do Judiciário ¿ disse.

O jurista destacou que há, na sociedade, uma sensação de desilusão com o poder do Estado de fazer cumprir a lei:

¿ A pena em face do réu após 11 anos da data do cumprimento do crime se mostra absolutamente inadequada, perdendo de certa forma o sentido primordial, que é o de reafirmar para a sociedade que existem valores a serem preservados.

O presidente da OAB-SP e advogado criminalista Luiz Flávio D¿Urso lembrou que o regime domiciliar só é possível em casos de doentes terminais presos em regime fechado.

¿ Pedidos desses podem ser feitos. A jurispridência já concedeu por questão de necessiadade de tratamento médico, mas em casos em que o indivíduo está em estágio avançado, de câncer terminal ¿ disse D¿Urso. (Marcelle Ribeiro)