Título: Quebra de decoro terá penas mais leves
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 27/05/2011, O País, p. 16

Câmara flexibiliza sanção para ato até então punido só com cassação. Medida pode beneficiar Jaqueline Roriz

BRASÍLIA. A partir de agora, o Conselho de Ética da Câmara poderá punir com penas alternativas mais brandas deputados condenados por quebra de decoro parlamentar. Hoje, a única pena nesses casos é a cassação do mandato, mas há mais de quatro anos nenhum deputado é punido assim no colegiado. A Câmara aprovou ontem projeto que flexibiliza seu Código de Ética, mas ficaram de fora medidas consideradas mais eficazes, como o poder do Conselho de convocar testemunhas, em vez de só convidar, e o fim do voto secreto no caso de cassação.

Além de abrir brecha para o espírito corporativista, levando a penas mais leves, a medida pode, em tese, beneficiar a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela responde a processo no conselho por ter recebido dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão no DF. A sessão para apreciar o parecer do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que deve pedir sua cassação, será dia 8.

O presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), disse que as mudanças entram em vigor imediatamente, mas não crê em alterações para Jaqueline:

- Pode ser aplicado, mas não vai acontecer. O relatório do Sampaio está pronto.

Araújo defende as mudanças, alegando que dão mais celeridade e permitirão sempre punição, mesmo quando não é caso de cassação. Desde o mensalão, quando o Conselho sugeriu cassação de vários deputados, o órgão não recomenda cassações:

- Nem sempre a quebra de decoro é passível de punir com cassação.

- O melhor seria o fim do voto secreto no plenário. Embora seja justo ter gradação de punições, como tudo no Congresso é mediado pelo espírito de corpo, corre-se o risco de o Conselho nunca mais aprovar perda de mandato. Mas o Conselho andava enfraquecido, isso pode dar injeção de ânimo - disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

Jair Bolsonaro também pode receber sanção mais branda

Além da cassação, o Conselho pode recomendar censura, verbal ou escrita; suspensão temporária de prerrogativas e suspensão do exercício do mandato por até seis meses. A censura é aplicada pela Mesa Diretora da Câmara, mas o punido pode recorrer ao plenário. Nos demais casos, o processo vai a plenário.

Entre a suspensão de prerrogativas há medidas políticas, como não ser indicado para relatar. Se a suspensão do exercício do mandato passar de 120 dias, o suplente é convocado. O projeto não deixa claro se o punido terá subsídios suspensos no cumprimento da pena, mas, para juristas da Casa, o pagamento deve ser suspenso também. O projeto amplia de 15 para 21 o número de conselheiros. E tenta garantir celeridade, com mudança na contagem dos prazos: em vez de sessões ordinárias, dias úteis.

Um dos que poderão ser atingidos pela mudança é o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que tem representações na Mesa Diretora, sob acusação de homofobia e racismo. O entendimento é que ele, por abuso do direito de opinião, não seria cassado; receberia sanção mais branda.