Título: Entenda a lei
Autor: Rocha, Carla; Vasconcellos, Fábio
Fonte: O Globo, 05/06/2011, Rio, p. 20

Com o aumento dos casos de desvio de dinheiro em todas as esferas de governo, o combate aos crimes do colarinho branco praticados por servidores públicos ganhou prioridade. A Lei de Improbidade Administrativa (a 7.492, de junho de 1992) foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor, ele próprio alvo de pesadas denúncias de irregularidades, para atender às pressões da opinião pública. Antes disso, outro importante passo já havia sido dado na esfera criminal pela lei 7.492, de junho de 1986, que definiu os crimes contra o sistema econômico.

Segundo o texto, a lei de improbidade "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública". Prevê ainda a perda de direitos políticos e cria a obrigatoriedade de devolução dos recursos desviados. Os condenados também ficam proibidos de ter negócios com o poder público.

A expressão colarinho branco é utilizada para crimes que envolvem grandes quantias em dinheiro e são praticados sem violência física por pessoas que se valem da posição social ou profissional para cometê-los.