Título: Anac exige que pilotos façam teste antidoping
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Fonte: O Globo, 02/06/2011, O País, p. 13

BRASÍLIA. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial de ontem resolução que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil, exigindo que as empresas façam exames antidoping em pilotos e copilotos.

Segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 120 (RBAC 120), as empresas aéreas terão que fazer exames constantes para fiscalizar o uso de drogas e álcool e outras substâncias psicoativas como sedativos e hipnóticos, cocaína e seus derivados, outros estimulantes e alucinógenos.

Segundo a norma, em um ano, as empresas devem adotar programas de educação e, e em dois anos, exames toxicológicos e programas de recuperação.

A Anac informou que as companhias terão que apresentar planos para determinar como serão escolhidos os pilotos e copilotos que serão sujeitos aos testes e em qual periodicidade. Muitas companhias já utilizam exames antidoping. Secretário de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Carlos Camacho diz não ser contra nem a favor da norma, já que ela já existia em algumas companhias.