Título: Equiparação de salários começa a ser votada
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Fonte: O Globo, 02/06/2011, O País, p. 10

Relator inclui procurador-geral da República na lista

BRASÍLIA. Foi dado ontem o primeiro passo para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna permanente e automática a equiparação de vencimentos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares do Congresso, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado. A admissibilidade da emenda, que tira do Congresso o ônus de apresentar propostas para aumentar seus próprios vencimentos, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas ainda terá um longo caminho até a aprovação final pelas duas casas.

O relator da PEC, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), modificou a proposta apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) no início desta legislatura, e incluiu o procurador-geral da República entre os que receberão o mesmo salário dos ministros do STF. Ele defendeu a iniciativa, alegando que é necessário garantir remuneração isonômica entre as autoridades dos poderes da República.

Em dezembro do ano passado, deputados e senadores aumentaram para R$26,7 mil os próprios salários, os dos ministros, o do presidente e do vice-presidente da República, equiparando-os aos dos ministros do STF. O aumento variou de 62% a 140%.

No entendimento de juristas, pela emenda, o Supremo continuará enviando ao Congresso o projeto com o aumento de seus ministros, e o Congresso votará a proposta, elevando, assim, os salários de todos abrangidos pela isonomia do teto salarial. E o projeto será remetido à Presidência da República. Ou seja, caberá ao presidente o ônus de sancionar ou não o aumento.

A PEC de Marquezelli modifica o artigo 48 da Constituição, para estabelecer a isonomia, mas acaba com a vinculação entre os aumentos dos deputados federais e os dos legislativos em estados e municípios. Para deixar claro que não haverá o efeito cascata, a PEC diz claramente que, nos estados e municípios, os subsídios serão fixados por meio de lei ordinária.