Título: Entidades criticam projeto sobre mordaça
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Fonte: O Globo, 02/06/2011, O País, p. 10
Texto foi aprovado anteontem pela CCJ da Câmara; OAB e associações de jornalistas reagem contra a proposta
BRASÍLIA. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam jornalistas criticaram ontem projeto de lei que tipifica como crime a divulgação de fatos ou dados que sejam objeto de investigação criminal sob sigilo. A proposta, que abre caminho para silenciar a imprensa, foi aprovada anteontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e irá a plenário. Se passar, seguirá para o Senado.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ), porém, entende que o projeto não atinge profissionais e meios de comunicação. Isso porque insere artigo no capítulo do Código Penal dedicado aos servidores públicos. O entendimento é que o texto ficaria restrito ao funcionalismo.
- Se houve a intenção do legislador de atingir o exercício do jornalismo e os meios de comunicação, esse projeto não teve sucesso. Basta olhar: ele se refere à parte do Código Penal que trata dos funcionários públicos - disse o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, que afirma ser inconstitucional punir jornalista por divulgar notícia. - O segredo de Justiça vale para os agentes do Estado. Se um jornalista fica de posse de informação que chegou a ele em função do descumprimento do segredo por agente público, não é o jornalista que deve ser impedido.
O relator do projeto na CCJ, Maurício Quintella Lessa (PR-AL), tem entendimento diferente. Para ele, o projeto vale para jornalistas e meios de comunicação, com penas de multa e prisão de dois a quatro anos.
- A princípio, vale para todo mundo: quem der publicidade a fato ou conteúdo de processo (criminal) que esteja sob segredo de Justiça. Só não valeria se, lá no artigo, estivesse especificando que é exclusivo para funcionário público - afirmou.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante disse que proposta promove, de forma indireta, a censura. Ele adiantou que a entidade entrará com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, caso a lei venha a ser aprovada: "O STF, por meio da ADPF 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, foi muito claro no sentido de que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direito à intimidade, à vida privada e à honra dentro de uma ponderação dos princípios constitucionais", diz o texto.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schroder, atacou o texto:
- Os jornalistas têm por função social a obrigação de investigar e publicar.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo criticou o projeto: "Ao propor que jornalistas passem também a ser responsáveis criminalmente pelo vazamento de um documento sigiloso - ao publicar o seu conteúdo -, a Câmara estará criando uma lei da mordaça incompatível com o livre exercício da imprensa no país".
O projeto insere, no Código Penal, o artigo 325 A, dizendo: "Revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo. Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa."
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, disse que não cabe ao jornalista a preservação do segredo de Justiça, mas sim aos agentes públicos que têm acesso aos autos dos inquéritos e processos:
- Quando publicado, o segredo de Justiça já foi violado.