Título: Para anunciar que é verde, empresa vai ter que provar
Autor: Duarte, Patrícia; D"Ercole, Ronaldo
Fonte: O Globo, 08/06/2011, Economia, p. 23

Nova norma do Conar exige que propaganda comprove vantagens ambientais de produtos, desde a fabricação até o descarte

SÃO PAULO. O Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) anunciou ontem a revisão de suas normas para a publicidade com apelo de sustentabilidade. A partir de agora, as propagandas verdes vão ter de comprovar as vantagens ambientais de seus produtos. O Conar acrescentou as novas exigências ao artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata do meio ambiente, que passam a valer a partir de 1º de agosto.

- O ônus da prova é de quem anuncia. As alegações de sustentabilidade deverão ser comprovadas e estão passíveis de fiscalização por parte do Conar. Não se admite que ninguém se aproprie de atributos de sustentabilidade sem que tenha feito a lição de casa - disse Gilberto Leifert, presidente do Conar.

Segundo Leifert, a alteração das normas levou em conta as tendências internacionais de regulamentação publicitária. A mudança não teve relação com o número de reclamações registrado pelo Conar, considerado pequeno.

A análise dos anúncios será feita caso a caso, a partir de denúncias ou por iniciativa própria do Conar. A publicidade que descumprir as regras estará sujeita às sanções previstas pelo código: advertência, alteração do anúncio, suspensão da veiculação ou até nota pública do Conar explicando os motivos que levaram à condenação do anúncio.

O código passa a exigir que a publicidade contenha informações passíveis de comprovação, que pode ser feita por meio de fontes externas que endossem ou se responsabilizem pelos dados divulgados. O conteúdo dos anúncios também deve ter relação com os processos de produção da mercadoria ou serviço anunciado.

Regras evitam "efeito Incrível Hulk", diz publicitário

Quaisquer benefícios divulgados por anúncios que tenham apelo sustentável devem ter um impacto significativo para o meio ambiente em todo o ciclo de vida do produto: fabricação, uso e descarte. Isso impede que se divulgue o mero cumprimento da legislação ambiental como uma iniciativa verde.

O publicitário Percival Caropreso Júnior, que participou do grupo de estudos para a alteração do código, disse que o enrijecimento das regras foi motivado pelo crescente apelo que a o tema ambiental tem junto aos consumidores. Segundo ele, as regulamentações semelhantes implantadas em Europa, Canadá e Estados Unidos serviram de inspiração para o modelo brasileiro.

- Com isso, queremos evitar o efeito Incrível Hulk, em que a empresa se torna verde rapidamente, mas logo passa - disse ele.

O balanço de 2010 do Conar mostrou que 11,7% dos 376 processos instaurados foram relacionados a informações de responsabilidade social.