Título: Cigarro faz mal à concorrência
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 10/06/2011, Economia, p. 25

Ministério da Justiça recomenda condenação de Souza Cruz e Philip Morris por proibirem propaganda de concorrentes em pontos de venda

Brasília

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ontem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação das fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris por danos à concorrência. Segundo parecer da SDE, as duas empresas firmaram contratos de exclusividade de propaganda com estabelecimentos comerciais.

Investigações da secretaria constataram que pontos de venda estavam proibidos de deixar à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista até mesmo a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa. Philip Morris e Souza Cruz dominam o mercado de cigarros brasileiros. A primeira tem 20% de participação, enquanto a segunda é líder, com 61%.

A SDE informou que a conduta irregular começou a ser observada pelo Cade ao analisar contratos da Souza Cruz. A empresa foi condenada num processo de 1998 por exclusividade em pontos de venda e teve que firmar um acordo pelo qual se comprometia a não retomar a prática. A denúncia contra ela havia sido feita pela Philip Morris, que alegava estar sendo prejudicada por não conseguir vender seus produtos onde havia acertos com a Souza Cruz.

Pelas regras do sistema brasileiro de defesa da concorrência, acordos fechados com empresas no âmbito do Cade são monitorados durante alguns anos. Foi justamente essa vigilância que resultou na identificação de outro problema, desta vez, nos contratos relativos à propaganda. Por isso, uma nova investigação foi aberta em 2005. Segundo os técnicos da SDE, uma nova investigação foi aberta e os estudos de mercado constataram que não apenas a Souza Cruz mas também a Philip Morris estava adotando essa prática.

Multas chegam a 30% do faturamento

No parecer da SDE, a Souza Cruz se defendeu das acusações afirmando que a exclusividade tornou-se comum no setor após leis que restringiram a publicidade do produto. Com a limitação, os pontos de venda ganharam mais importância como canal de propaganda. Já a Philip Morris, segundo o parecer, alegou ter sido levada à prática para competir com a Souza Cruz. O documento afirma que a Philip Morris diz não deter "poder de mercado para praticar atos unilaterais que possam ser considerados anticompetitivos".

Agora, os conselheiros do Cade vão julgar o caso. Se forem condenadas, as duas empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo.

Procurada pelo GLOBO, a Souza Cruz diz que não teve acesso aos termos da decisão e, portanto, não se manifestará sobre o assunto. A Philip Morris Brasil (PMB), em nota, disse confiar que "o Cade restabelecerá a livre concorrência no mercado de cigarros, viabilizando que os produtos de diferentes fabricantes sejam expostos nos pontos de venda". Maria Izabel Cardozo, diretora jurídica da Philip Morris Brasil, diz que isto resguarda o direito do fumante "de escolher livremente a sua marca preferida".