Título: A mais rígida lei penal à espera
Autor: Costa, Ana Claudia; Lisboa, Vinícius
Fonte: O Globo, 13/06/2011, Economia, p. 10

Código de Processo Militar não dá sequer direito ao silêncio

Com a decisão do Ministério Público de denunciar mais de 400 bombeiros por motim, dano ao patrimônio e impedimento a socorro ¿ crimes apontados pela Corregedoria da Polícia Militar no momento da prisão em flagrante do grupo que invadiu o Quartel Central da corporação ¿, a Auditoria Militar vai enfrentar o maior e mais complexo processo da instituição contra militares do estado. Os bombeiros, por sua vez, enfrentarão a mais rígida lei penal do país: a militar, que não prevê sequer o direito (constitucional) ao silêncio.

Segundo o defensor público Daniel Lozoya, que defendeu os bombeiros no primeiro momento, o artigo 305 do Código de Processo Militar estabelece que ¿embora não esteja obrigado a responder às perguntas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa¿. Lozoya lembra que o Código Militar foi homologado em 1969, no regime militar, e fere princípios constitucionais:

¿ A Constituição diz que todos têm os mesmos direitos, mas militares não podem se organizar em sindicatos, fazer greve ou se manifestar. Também não há progressão de regime, a não ser que paguem as penas em presídios civis. E até em crimes de pequeno potencial, como acidente culposo sem vítimas, crime que não existe para os civis, eles não têm direito à transação penal.

Segundo ele, que prega a reforma do Código Penal Militar, na maioria dos países a polícia e o bombeiros não são militares, mas forças civis, com organização sindical.

¿ Não há por que tratar forças policiais com legislação militar, criada para forças de guerra. O mundo mudou e não há por que manter uma legislação criada no auge do AI-5.