Título: Corrupção no Rio é desafio para a Justiça
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Fonte: O Globo, 09/06/2011, Opinião, p. 6

É inaceitável o quadro que salta do levantamento do GLOBO com o desfecho de processos abertos contra agentes do poder público envolvidos em denúncias de corrupção na capital fluminense. De um total de 378 ações de improbidade administrativa abertas no município do Rio entre 1994 e 2011, é insignificante o número de procedimentos julgados. Dos poucos casos analisados pelo Judiciário resultaram em torno de 40 sentenças - algumas de absolvição e a maioria, decisões de primeira instância, passíveis de serem modificadas até o limite da prescrição, por conta de ritos judiciais explorados com sagacidade por bons advogados, especialistas em chicanas as mais diversas, tudo com o propósito de evitar, como evitam, o ajuste de contas de agentes da corrupção com a Justiça.

Trata-se de produção judicial indigente, emblematicamente reduzida para um estado cuja administração nas três instâncias de Poder é marcada por escabrosos casos de crimes de colarinho branco. Episódios exemplares de malfeitos com o cofre público - como o Propinoduto e outros, responsáveis por uma incalculável sangria nas finanças do Estado - reforçam a indignação contra a quase inexistência de punição a seus autores.

Não são desconhecidas as variáveis que se juntam para formar a equação da impunidade. Uma é crônica: a proverbial lerdeza do Judiciário na apreciação de processos sob sua guarda, sejam eles decorrentes de denúncias de desvios no serviço público ou não. Para essa pouca diligência contribui a própria dinâmica dos ritos judiciais, que, bem explorados por advogados competentes, contribuem - dentro da legalidade, frise-se - para a procrastinação de ações que buscam a reparação de atos administrativos ímprobos. E a estas se adiciona outra variável, esta contraditoriamente revestida de bons propósitos: o excesso legiferante, do qual costumam resultar leis em demasia, que se propõem atacar determinados contenciosos legais, mas que nem sempre alcançam os objetivos que as patrocinaram.

Tal parece ser o caso da lei 8.429, de 1992, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Há algo a ser analisado criticamente num dispositivo legal que, desde sua vigência, não levou à condenação réus de mais do que 1% dos processos abertos na capital do Rio, tampouco mudou uma realidade em que, por exemplo, há casos de ações há 20 anos à espera de conclusão.

Ouvido sobre a existência de tantos casos impunes, e sobre a ineficiência da norma promulgada quando era ministro da Justiça, no governo Collor, o jurista Célio Borja pôs o dedo na ferida, admitindo que houve motivação política na época da aprovação da lei: "Toda lei que pune desvios de conduta na área pública é boa. Mas a multiplicação de leis não é boa. Mesmo uma lei ruim, aplicada por um juiz sábio, produz resultados. Já uma excelente lei, aplicada por um juiz malformado, gera tantas dúvidas que o processo vai para a gaveta." A saída? Ele próprio aponta: cobrar do Judiciário. Agentes da corrupção costumam ter boas relações no poder, e é mesmo difícil lhes pôr as mãos. Mas há caminhos, que precisam ser trilhados para ao menos reduzir a níveis menos escandalosos a leniência da Justiça, combustível para a impunidade.