Título: STF aborta nova manobra de Marcos Valério para adiar o seu julgamento
Autor: Lima, Maria; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 09/06/2011, O País, p. 12

Ministro fica indignado com artimanhas do operador do mensalão mineiro

BRASÍLIA. Relator do caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa abortou tentativa de Marcos Valério de, mais uma vez, protelar o julgamento dos processos em que é réu. Em um duro despacho assinado no último dia 3, Barbosa acusa a defesa de Valério de usar de artimanhas jurídicas "matreiras" para ganhar tempo e tentar se livrar de crimes, por conta de prescrição no caso do mensalão mineiro.

Valério patrocinou um vai e vem da ação penal que investiga o mensalão mineiro do PSDB na campanha para o governo do estado que elegeu, em 1998, Eduardo Azeredo. O caso tramitava no STF por conta do foro privilegiado de Azeredo, hoje deputado federal. Em fevereiro de 2008, Valério pediu o desmembramento do caso para que ele e outros 13 réus da ação fossem processados na Justiça de primeira instância. O STF atendeu ao pedido em 2009, e apenas Azeredo permaneceu respondendo a ação penal no STF.

Defesa de Valério muda de ideia com posse de Clésio

Em janeiro de 2011, após a posse de Clésio Andrade (um dos réus) como senador, a defesa de Valério mudou de ideia. Alegou que o caso deveria voltar ao STF porque Clésio tinha foro no Supremo. A 9ª Vara da Justiça de Belo Horizonte negou o pedido. Valério recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, e a Corte mandou que o caso voltasse ao STF, mais uma vez.

Sem esconder a indignação com a manobra de Valério, Barbosa recebeu o processo em maio deste ano. Em menos de 20 dias, assinou despacho devolvendo o caso para a Justiça mineira e só mantém em Brasília a parte envolvendo Clésio Andrade. Valério, portanto, terá que responder a ação em Minas.

"A manobra ora exposta retrata, à perfeição, a maneira sub-reptícia, matreira, como se constrói a impunidade no nosso país, isto é, mediante manobras que visam a um único objetivo: ganhar tempo para alcançar a prescrição. Ante o exposto, determino a imediata devolução da petição em referência ao Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, para prosseguimento do feito em relação aos réus que não detêm prerrogativa de foro perante esta Corte", diz Barbosa em seu despacho.