Título: Caso Battisti: Itália recorre a convenção
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Fonte: O Globo, 18/06/2011, O País, p. 4

Embaixada pede ao Brasil ativação de comissão permanente de conciliação

ROMA. A embaixada italiana em Brasília pediu formalmente às autoridades brasileiras a ativação de uma comissão permanente de conciliação para analisar a decisão do Brasil de não extraditar o ex-militante Cesare Battisti, informou ontem o Ministério das Relações Exteriores da Itália. "Por instruções do ministro do Exterior, Franco Frattini, a embaixada italiana em Brasília requisitou formalmente às autoridades brasileiras a ativação da comissão permanente de conciliação, conforme previsto pela convenção entre a Itália e o Brasil de 1954, e expressou a intenção de se referir a tal comissão sobre a não extradição de Cesare Battisti", diz o comunicado.

A chancelaria italiana destacou que "a Itália está determinada a dar todos os passos necessários para buscar o reexame da decisão de negar a extradição de Cesare Battisti". Nesta semana, a cidade italiana de San Polo di Piave chegou a cancelar parceria com o município catarinense de Arroio Trinta, em retaliação à decisão do Sup r e m o T r i b u n a l F e d e r a l (STF). No último dia 8, o Supremo decidiu manter a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar para a Itália o exmilitante de esquerda, condenado naquele país por assassinatos cometidos na década de 1970, e ordenou sua libertação imediata.

O governo italiano insiste que, ao libertar Battisti, o Brasil violou as normas previstas em um tratado de extradição firmado entre os dois países. Em protesto, Frattini decidiu chamar de volta temporariamente o embaixador italiano em Brasília para consultas.

Conclusões da comissão poderão levar Itália a Haia

A comissão de conciliação tem quatro meses para se manifestar sobre o caso. Se as conclusões da comissão forem rejeitadas, vai se abrir então caminho para que a Itália recorra ao Tribunal de Haia, a Corte da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece a eventual responsabilidade dos Estados por violação do Direito Internacional.