Título: Limpeza na lei vai além da União
Autor: Pires, Luciano
Fonte: Correio Braziliense, 12/08/2009, Economia, p. 15

Proposta de mudança na estrutura da administração pública torna o funcionamento de estados e municípios mais ágil e eficiente

A proposta de uma nova Lei Orgânica para a administração pública tem como foco a União, mas se estende também a estados e municípios. O arcabouço jurídico atualizado define conceitos institucionais abrangentes, aplicáveis a todas as modalidades de governo e poder. Na opinião dos juristas que participaram da reforma da legislação, trata-se de um legítimo pacto federativo que, ao ser referendado pelo Legislativo, implicará em importantes avanços institucionais.

O Correio publicou ontem que o anteprojeto preparado pelo grupo de especialistas convidado pelo Ministério do Planejamento a revisar a lei não só moderniza o Decreto-Lei n° 200/67 (1)¿ editado ainda durante o regime militar ¿, como muda por completo a forma como o Estado se organiza, fecha parcerias, oferta serviços e é controlado. O trabalho, que acaba de ser concluído, levou 20 meses para ficar pronto. As sugestões já chegaram às mãos do ministro Paulo Bernardo e, embora não representem a posição oficial do governo, representam o marco zero nas discussões que serão iniciadas com a sociedade.

Na exposição de motivos anexa ao anteprojeto, os juristas justificam que o primeiro grande desafio foi ¿construir uma lei que contenha normas de âmbito nacional¿. ¿A comissão abandonou, logo de início, a ideia de fazer uma simples lei orgânica para a administração pública federal¿, reforça o documento de apresentação da proposta. Floriano de Azevedo Marques Neto, integrante do grupo que revisou o marco legal da burocracia, diz que o decreto de 1967 foi ¿muito bom a seu tempo¿, mas acabou superado na medida em que disciplina um ente dinâmico. ¿É um projeto que olha para frente. Não se trata de discutir um Estado menor ou maior, e sim um Estado eficiente¿, resume o especialista.

Incorporando conceitos consagrados dentro do direito administrativo, os juristas repensaram as funções e as responsabilidades de quase todos os agentes que compõem a máquina. Empresas estatais, fundações e autarquias receberam atenção especial. O controle exercido pelos órgãos fiscalizadores, também. O anteprojeto de lei reordena a atuação de quem fiscaliza, restringindo ou ampliando competências.

1 - ATRASO O decreto que rege a administração pública idealizado pelos militares não serve mais. Na época em que foi instituída, a lei ignorou a capacidade do Estado de crescer. Negou que a máquina poderia ser tão demandada como ao longo dos anos passou a ser. O resultado é um descompasso jurídico generalizado, que forçou a burocracia a passar por cima da Constituição. (LN)