Título: Joaquim Barbosa sinalizou com mudança de voto
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 26/06/2011, O País, p. 10

Peluso foi contra a liminar dada por Marco Aurélio

BRASÍLIA. Na composição atual do STF, com base nas posições defendidas em 2004, votariam a favor da interrupção da gravidez de feto anencéfalo os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. No julgamento, Barbosa não concordou com a liminar de Marco Aurélio por questões técnicas. Mas manifestou disposição de aceitar a tese do colega no futuro:

- Indefiro a liminar neste momento, assinalando, no entanto, que não hesitaria em concedê-la no momento processual seguinte, caso este se apresente - afirmou Barbosa na época.

No outro time estariam Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O atual presidente da Corte foi dos mais ferrenhos opositores da liminar de Marco Aurélio Mello em 2004.

- A mim me parece fora de dúvida que a liminar ofende um valor jurídico. Isso parece-me induvidoso. A vida intrauterina, ainda quando concebível como projeto de vida, é objeto da tutela jurídico-normativa por várias formas. (...) A história da criminalização do aborto mostra que essa tutela se fundamenta na necessidade de preservar a dignidade dessa vida intrauterina, independente de eventuais deformidades que o feto possa apresentar - disse Peluso, no julgamento de 2004.

Em entrevista, Fux deu indicação do seu voto

O voto de Fux é contabilizado no primeiro grupo. Em entrevista concedida em abril deste ano, ele deixou clara sua posição. "Sobre feto anencéfalo, eu li um artigo e até guardei. Essa escritora usou uma expressão forte: será que uma mãe é obrigada a ficar realizando o funeral do seu filho durante nove meses? Eu acho que isso deveria ser uma questão plebiscitária feminina. As mulheres tinham que decidir. É um consectário do estado democrático de direito. Não podemos julgar à luz da religião, porque o Estado é laico", afirmou o ministro.

Caso Toffoli resolva participar do julgamento, a expectativa é de que ele também defenda a interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Quando ele era advogado-geral da União, profissionais submetidos a ele enviaram ao STF um parecer defendendo a causa.

Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões diferentes. Na maioria dos casos, é autorizada a interrupção da gravidez. Entre os argumentos mais comuns estão a preservação da saúde psicológica da mulher e a tese de que apenas o recém-nascido tem sua vida garantida pela Constituição; enquanto que o feto, não.