Título: STF julgará direito a aborto de anencéfalos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 26/06/2011, O País, p. 10

Depois de autorizar uniões homossexuais e permitir marchas pela maconha, Corte enfrentará outra polêmica

BRASÍLIA. Mais de sete anos depois de ter chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros preparam-se para julgar a ação que pede autorização para o aborto quando a gravidez é de feto anencéfalo (sem cérebro). A Corte está dividida: a expectativa é de que cinco ministros votem pelo direito de escolha da mãe. Outros três devem votar de forma oposta. Ainda é uma incógnita a opinião de dois ministros. Além disso, um dos 11 ministros, José Antonio Toffoli, ainda não decidiu se vai participar. Ele pode declarar seu impedimento porque, quando era advogado-geral da União, o órgão deu parecer na ação.

O julgamento marcado para agosto reflete um tribunal mais disposto a enfrentar temas polêmicos. Este ano, o STF reconheceu a união estável entre gays e permitiu marchas pela legalização da maconha.

O Código Penal autoriza o aborto quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a vida da mãe está em risco. O argumento para se incluir casos de anencefalia é o fato de que, depois do parto, não há possibilidade de sobrevivência para o bebê - que costuma durar, no máximo, algumas horas.

A polêmica chegou ao STF em junho de 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pediu à Corte o direito de interromper essas gestações. Para a entidade, o caso não é de aborto, mas de "antecipação terapêutica do parto".

O advogado da causa é o jurista Luís Roberto Barroso, que se destacou em defesas históricas no STF. Entre os casos estão o uso das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, a libertação do ex-ativista italiano Cesare Battisti e a união entre pessoas do mesmo sexo.

Em julho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, autorizou, por liminar, a interrupção desse tipo de gravidez. Na decisão, ele reconheceu o "direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudos médicos atestando a deformidade". Em outubro do mesmo ano, o tribunal derrubou a liminar por por sete votos a quatro. Hoje, quatro ministros que participaram daquele julgamento não estão mais na Corte. Foram substituídos por José Antonio Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.