Título: OAB contesta benefícios a juízes
Autor:
Fonte: O Globo, 23/06/2011, O País, p. 10

Para presidente em exercício da entidade, medida do CNJ só poderia ocorrer por meio de lei

BRASÍLIA. O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, contestou ontem a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aos juízes os mesmos privilégios garantidos aos membros do Ministério Público. Segundo Machado, a criação de benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa.

- Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens, seja na carreira, seja no campo salarial, só pode ocorrer por disposição expressa de lei - afirmou o presidente em exercício da OAB nacional.

Com a decisão do CNJ, todos os juízes receberão auxílio-alimentação e salário referente ao período de férias que forem impedidos de tirar por excesso de trabalho, desde que acumulem dois anos sem descanso. Também há previsão de licença não remunerada para resolver problemas particulares e licença remunerada para a realização de cursos no exterior ou para participar de entidades de classe. Os tribunais seguirão a nova regra quando a decisão for publicada. A expectativa é que isso ocorra em cerca de duas semanas.

A Advocacia Geral da União (AGU) também contesta a decisão do CNJ, mas ainda pretende analisar o conteúdo dela para ver se recorrerá. Na votação de anteontem que garantiu o benefício a todos os magistrados do país, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, também era contra, mas foi voto vencido.

De acordo com levantamento do CNJ, trabalham hoje no Brasil 16.108 magistrados.