Título: STF criará fórmula de pagamento do aviso prévio
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 23/06/2011, Economia, p. 26

Se não houver justa causa, indenização será proporcional a tempo de serviço e poderá superar os 30 dias

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai criar uma fórmula para calcular o pagamento do aviso prévio devido a funcionário demitido sem justa causa, em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Por unanimidade, a Corte declarou que o Congresso foi omisso ao não regulamentar o direito à proporcionalidade, previsto na Constituição. A discussão foi suspensa para a definição de parâmetros para o cálculo da indenização. Ao fim do julgamento, que ainda não tem previsão para ser retomado, o trabalhador com muitos anos em uma empresa poderá receber o equivalente a mais de um mês de salário a título de aviso prévio.

Até a decisão final do STF, o Congresso terá a chance de pôr em votação um dos mais de 40 projetos que tramitam sobre o tema. De acordo com a Constituição, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias. Diante da falta de regulamentação pelos parlamentares, as empresas pagam apenas este piso.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada por quatro ex-funcionários da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. O grupo pediu que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na companhia. No julgamento, os oito ministros presentes concordaram com os trabalhadores, mas não chegaram a um consenso sobre o cálculo da indenização.

O ministro Marco Aurélio Mello propôs que quem trabalhasse em uma empresa por três anos recebesse como aviso prévio apenas o piso previsto na Constituição. A partir do quarto ano, o trabalhador receberia dez dias a mais por ano. Por essa fórmula, o trabalhador da Vale receberia como aviso prévio o equivalente a 300 dias de salário.

Modelos da Argentina e da Suíça são analisados

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o modelo ideal seria o argentino, no qual paga-se 30 dias corridos para trabalhadores contratados há menos de um ano, 45 dias para os contratados há mais de um ano e menos de dez anos, e 60 dias para contratados há mais de uma década. O ministro Luiz Fux sugeriu o modelo suíço: três meses de aviso prévio quando se atinge dez anos de empresa ou mais.

- Ao decidir sobre o caso concreto, produzimos uma norma que será observada. Já temos consenso básico quanto à necessidade de decisão em caso concreto. Eu indicaria adiamento para que tentemos produzir uma forma de consenso - sugeriu o relator, ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chegou a sugerir o pagamento de cinco dias de aviso prévio por ano trabalhado, além dos 30 dias estabelecidos na Constituição. Ele concordou com o adiamento e sugeriu que os ministros consultem projetos de lei e exemplos internacionais para pensar na fórmula ideal.

A decisão do STF, quando for fixada, só poderá ser aplicada aos casos em discussão. Outros trabalhadores interessados em obter o mesmo direito terão de entrar com ações na Justiça. A regra que a Corte criar só valerá até que o Congresso aprove lei específica. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, existem no Congresso 49 propostas em tramitação sobre aviso prévio. Para ele, não cabe ao Supremo legislar. Por isso, uma decisão não poderia ter validade ampla.

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