Título: Novo aviso prévio desestimulará emprego
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Fonte: O Globo, 28/06/2011, Opinião, p. 6

Corte responsável por zelar pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem trabalhado, nos últimos anos, não apenas em interpretações de dispositivos constitucionais, mas na aplicação de princípios da Carta em situações ainda não regulamentadas pelo Congresso.

Embora a Carta tenha sido promulgada em 1988, vinte e três anos, quase um quarto de século, ainda não foram suficientes para o Congresso estabelecer as regras de aplicação de diversos artigos da Lei Maior.

Há pelo menos uma emenda posterior à promulgação da Carta, a de número 29, aprovada em 2000, que só agora, onze anos depois, deverá ser regulamentada. Ela trata da vinculação do orçamento da Saúde nos diversos entes da Federação.

O Supremo tem preenchido espaços deixados vazios pelo Legislativo, e com isso atrai críticas de que estaria avançando sobre um outro Poder da República. Não é tanto assim. Há questões em que pior seria deixar o vácuo jurídico. Quando isso ocorre é quase sempre em prejuízo da sociedade. Caso exemplar é o do direito de greve do funcionalismo público. Restaurado - como deveria ser - na redemocratização, este direito, por falta de regulamentação, deu um poder desmesurado às corporações sindicais atuantes no setor público. Passou, então, a ser conveniente aos sindicatos a ausência de regras para a aplicação do dispositivo constitucional. Com a chegada do PT e de Lula ao poder, aliados históricos dessas corporações, tornou-se impossível colocar o tema na agenda do Congresso.Multiplicavam-se greves em áreas vitais do serviço público - em que a vítima é a grande massa da população -, e sempre com o posterior pagamento pelas horas paradas. Num julgamento de processos da área sindical, o STF aproveitou e estendeu para o funcionalismo a lei de greve, de 1989, válida para todos os empregados do setor privado. Agiu bem.

Mas poderá não ser assim em julgamento iniciado na semana passada sobre o pagamento do aviso prévio. Na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto de relator a demandas de que seja cumprida a determinação constitucional de que o aviso tem de ser pago "proporcional ao tempo de serviço", no mínimo 30 dias, o padrão vigente. O ministro aceitou as reclamações, mas, diante da complexidade do tema, sugeriu, e teve concordância, a suspensão do julgamento.O Supremo, como em vezes anteriores, ocupa o vácuo legal deixado pelo Congresso, porém, como se trata de assunto muito técnico, e de impacto direto no custo dos empregadores, deve mesmo esperar. O ideal seria o próprio Congresso sair da letargia, e abrir o debate a fim de se formular um conjunto de normas exequíveis para o pagamento do aviso prévio proporcional. Com outras palavras, esta, inclusive, foi a proposta de Gilmar Mendes.

Como se sabe, quanto mais "direitos" são garantidos ao "trabalhador", menos empregos formais serão criados. Não se deve esquecer que, apesar de todo o crescimento de 2010, metade do mercado de trabalho se mantém informal. A explicação está no enorme peso dos custos trabalhistas, a serem bastante inflados a depender de uma decisão do STF lastreada apenas no aspecto jurídico da questão.