Título: Secretaria recomenda condenação do Ecad por prática anticompetitiva
Autor: Beck, Martha; Duarte, Patrícia
Fonte: O Globo, 01/07/2011, Economia, p. 25

SDE vê formação de cartel, tabelamento de preços e barreiras a novos grupos

BRASÍLIA. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou ontem a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e de seis associações de classe a ele ligadas por prática anticompetitiva. O parecer da SDE, que vê formação de cartel, tabelamento de preços e barreiras abusivas para a criação de novas associações, foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que vai avaliar o processo.

- Ninguém está questionando a gestão coletiva de direitos autorais. Mas as negociações têm de ser individuais em termos de associação. O Brasil é o único país do mundo onde a arrecadação e a distribuição (de direitos autorais) é um monopólio privado e sem regulação - disse ao GLOBO o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho.

A SDE, que investigava o órgão há quase um ano, recomendou que o Ecad seja multado em aproximadamente R$6 milhões e altere seu estatuto, liberando cada associação de músicos, compositores e regentes a fixar seu próprio preço. A decisão é resultado de processo administrativo aberto em julho de 2010 por formação de cartel contra o Ecad e suas associações.

Carvalho disse que, além da formação de cartel e combinação de preços, a SDE entende que o Ecad impõe barreiras intransponíveis à formação de novas associações. Para fazer parte da entidade, por exemplo, a associação precisava ter pelo menos o equivalente a 10% da representação total do Ecad.

Para o secretário, as punições sugeridas poderiam aumentar a concorrência, beneficiando tanto autores quanto empresas que pagam direitos autorais, como rádios e TVs. Hoje, segundo a SDE, o Ecad cobra cerca de 2,5% do faturamento das empresas que tocam as obras musicais.

Em nota, o Ecad se disse surpreso com a decisão e afirmou que seu sistema não pode ser considerado cartel porque as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica. "A música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência".

A entidade afirmou ainda que o Cade "já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer possui finalidade lucrativa, atuando apenas como mandatário dos autores de músicas".

A SDE argumenta que a lei 9.610/98, de direitos autorais, dá poder ao Ecad para manter o monopólio de arrecadação e divisão dos direitos autorais, mas não para estabelecer preços. Segundo o secretário, o Ecad exerce atividade econômica porque, no limite, trata da remuneração dos artistas.