Título: OAB protesta contra indiciamento de jornalista em SP
Autor: Ribeiro, Marcelle
Fonte: O Globo, 01/07/2011, O País, p. 3

Para entidade, medida tomada contra repórter que se recusou a revelar fonte é cerceamento da liberdade de imprensa

SÃO PAULO. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protestou contra o indiciamento do jornalista Allan de Abreu, do "Diário da Região", de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, por ter publicado informações protegidas por segredo de Justiça. O indiciamento foi feito pela Polícia Federal, a pedido do procurador Álvaro Stipp, do Ministério Público Federal, baseado no artigo 10 da Lei 9.296 de 1996. O texto diz que é crime "realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei". Allan pode ser condenado a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que houve cerceamento da liberdade de imprensa.

- A partir do momento em que chega a notícia às mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar porque essa é uma obrigação em função do que dispõe o artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Não podemos admitir qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada.

Ele ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os direitos à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõem aos de intimidade, vida privada e honra.

A presidente da OAB em São José do Rio Preto, Suzana Quintana, diz que a obrigação de preservar o segredo de Justiça se aplica a servidores como policiais, escreventes e funcionários do Judiciário e do Ministério Público, mas não aos jornalistas. O procurador Álvaro Stipp entende que a norma vale para todos.

No dia 1º de maio, o "Diário da Região" publicou reportagem de Allan com informações obtidas por meio de escutas telefônicas feitas pela PF na operação Tamburutaca - que apura esquema de corrupção de auditores fiscais para liberar empresários acusados de irregularidades trabalhistas.

Segundo Allan, no dia seguinte, o procurador o questionou sobre quem teria fornecido as informações sigilosas. O jornalista se recusou a revelar a fonte. No dia 6, uma nova reportagem de Allan trouxe mais informações que estariam protegidas judicialmente. O MPF determinou, então, que a PF instaurasse inquérito contra Allan e também contra o editor-chefe do "Diário da Região", Fabrício Carareto. O delegado da PF informou que abriu inquérito e indiciou o jornalista por requisição do MPF.

- Fico assustado com a atitude do procurador. A ele cabe zelar pela liberdade - disse o repórter.