Título: Até calor foi motivo de queixa
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 01/07/2011, O País, p. 3
Ao estipular novo horário de funcionamento para os tribunais, o Conselho Nacional de Justiça provocou a revolta de servidores do Judiciário - que, na prática, teriam de trabalhar por mais tempo. Presidentes de tribunais chegaram a alegar até que, em alguns estados, não é possível trabalhar na hora do almoço por causa do calor. Segundo levantamento feito nos 26 estados pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), em 11 os trabalhadores dos tribunais têm jornada de seis horas em turno único (de manhã ou de tarde). Em 12, a jornada é de sete horas - entre eles, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), que funciona das 11h às 18h e tem cerca de 16 mil funcionários. Em apenas três estados a jornada é de oito horas diárias.
Em entrevista ao GLOBO, o presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, disse que em estados do Nordeste era muito difícil trabalhar em certos horários da tarde, devido ao intenso calor.
- É complicado, no calor, você respeitar o horário estabelecido (pelo CNJ). O Piauí tem um calor intenso das 12h às 15h, é quase impraticável trabalhar - disse ele, em abril.
Logo após a decisão do CNJ, a Fenajud ponderou que, por falta de pessoal, o cumprimento da determinação ampliaria a jornada de trabalho dos servidores. "Fica-nos a preocupação de em que termos será efetivamente garantido esse horário com a escassez de servidores nas unidades cartorárias. Terão os tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de trabalho dos servidores?", questionou a entidade em nota oficial.
Duas semanas após a polêmica decisão, o CNJ decidiu que as unidades judiciárias que comprovassem ter poucos servidores não precisariam funcionar ininterruptamente das 9h às 18h. A flexibilização também valeria para tribunais que comprovassem ser costume local fazer um intervalo para almoço. De qualquer maneira, nem a decisão original nem a reformada chegaram a entrar em vigor.