Título: O papel da Anvisa
Autor: Mattos, Diego; Montenegro, Ana Amélia
Fonte: O Globo, 02/07/2011, Opinião, p. 7

ALei de Propriedade Industrial prevê a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Ela determina que os pedidos de patentes farmacêuticas já examinados e deferidos pelo Iinpi serão submetidos à anuência da Anvisa. Isso que estaria em pleno acordo com a legislação, não a interpretação da Anvisa de um artigo (229-C) como uma ampliação de sua competência funcional que lhe permitiria revisitar o exame técnico realizado pelo Inpi.

Embora a lei que criou a Anvisa (Nº .9.782/99) diga que a atuação da Agência está restrita à promoção e proteção da saúde pública por intermédio do controle sanitário, a autoridade sanitária tem negado anuência à concessão de patentes com fundamento na ausência de requisitos de patenteabilidade, matéria cuja competência exclusiva para análise é do Inpi.

Assim, empresas que tiveram suas patentes negadas pela Anvisa levaram a questão ao Judiciário, provocando a manifestação da Advocacia Geral União sobre a correta interpretação da Lei de Propriedade Industrial.

A AGU sustentou em seu parecer que não representa um alargamento da competência funcional da Anvisa. Seguindo essa orientação, o Tribunal Federal da 1ª Região determinou que a Agência realizasse nova análise de anuência prévia de um produto farmacêutico, manifestando-se somente sobre questões de saúde pública.

Motivada por um pedido de reconsideração apresentado pela Anvisa, a AGU reiteirou sua posição. Tal manifestação tende a ditar o fim do debate. Mas a imprensa noticia que a Anvisa seguirá na luta para alterar o posicionamento da AGU ¿ e conta com o apoio de ONGs que já levantam bandeiras de protesto à Organização das Nações Unidas contra o que seria ¿uma vitória do setor farmacêutico¿ ou ¿um retrocesso na saúde pública do país¿.

Não custa esclarecer que a delimitação da atuação da Anvisa não significa a relativização da proteção à saúde pública. A Agência poderá auxiliar o Inpi no processo de exame apresentando subsídios ao exame técnico dos pedidos de patente e negar licenças de comercialização a qualquer medicamento que entenda prejudicial à sociedade.

DIEGO MATTOS e ANA AMÉLIA MONTENEGRO são advogados. RODRIGO FERREIRAé biólogo.

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