Título: Visitas íntimas para detentos homossexuais
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Fonte: O Globo, 05/07/2011, O País, p. 9

Acesso é a um só parceiro

BRASÍLIA. Presos homossexuais poderão ter direito a visitas íntimas, assim como já ocorre com detentos heterossexuais. Recomendação nesse sentido, válida para homens e mulheres, foi publicada ontem, no Diário Oficial, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A juíza Christine Kampmann Bittencourt, que foi relatora da resolução, disse que caberá aos governos estaduais implementar a nova medida. Ainda que a decisão não tenha caráter impositivo, ela disse acreditar que todos os estados adotarão a visita íntima para presos homossexuais. A periodicidade mínima é de uma vez por mês.

- As diferenças precisam ser respeitadas. Temos que deixar os preconceitos de lado. Estamos no século XXI - disse Christine.

A juíza lembra que o acesso dos visitantes às penitenciárias obedecerá às mesmas regras de antes. Ou seja, o preso ou presa deve cadastrar seu marido ou mulher, parceiro ou parceira. Cada detento só pode cadastrar uma pessoa para receber em visita íntima.

- Não se vai abrir espaço para que pessoas fiquem entrando nos presídios sem controle. As relações terão que ser comprovadas- diz a juíza.

O direito a visita íntima já era regulado por resolução de 1999. O texto, porém, não fazia menção a detentos homossexuais. A nova redação diz que as visitas íntimas devem ser asseguradas às "relações heteroafetivas e homoafetivas".