Título: Faltam leis específicas
Autor: Pariz, Tiago
Fonte: O Globo, 01/07/2011, Política, p. 7
O especialista em direito digital Leandro Bissoli não vê problemas no acionamento da Polícia Federal para investigar a invasão ao e-mail pessoal de Dilma Rousseff na época em que ela ainda não era presidente. Ele ainda alerta que a ausência de leis específicas contra os piratas virtuais acarreta dificuldade para as autoridades brasileiras punirem quem comete crimes cibernéticos. Veja os principais trechos da entrevista:
O governo acionou a PF para investigar e localizar o hacker que violou o e-mail pessoal de Dilma Rousseff. Mas a invasão ocorreu em 2010, quando ela ainda não era presidente da República. Essa ação é legal? Sim. A Polícia Federal poderá apurar os fatos e realizar as diligências necessárias para identificação do agente infrator. A Constituição diz que crimes de repercussão interestadual ou internacional, contra a ordem política ou social, que exijam repressão uniforme, poderão ser apurados pela PF.
O que a legislação diz sobre os crimes eletrônicos? O Brasil não tem leis que tratem do assunto, embora haja um projeto proposto em 1999. A opção é registrar um boletim de ocorrência para que uma investigação seja iniciada. Na prática, você pega uma lei atual e a adapta aos crimes digitais. No caso de se obter e divulgar dados de outras pessoas ou de instituições, por exemplo, a prática só é tipificada como crime se for provado que houve dano. O atacado precisa mostrar que houve um prejuízo real para, a partir daí, buscar a Justiça.
As autoridades podem punir quem atacou os sites do governo? Podem, com a legislação vigente, em algumas situações específicas. No caso do atentado contra a segurança do funcionamento do serviço de utilidade pública, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. No caso do dano qualificado contra patrimônio do Estado, a pena é de seis meses a três anos, mais multa, que é estabelecida de acordo com o prejuízo causado. Boa parte dos crimes eletrônicos em si, apesar de não haver lei específica, pode ser enquadrada por normas já existentes. Mas, claro, há lacunas que complicam o nosso trabalho. O Brasil está na lanterna no que diz respeito à legislação para o assunto na América do Sul.