Título: Reajuste de planos de saúde pode chegar a 7,69%
Autor: Casemiro, Luciana
Fonte: O Globo, 09/07/2011, Economia, p. 32
Índice fixado pela ANS fica acima da inflação e vale para 8 milhões de contratos. Consumidores e empresas criticam
A divulgação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares, firmados a partir de janeiro de 1999, ou dos contratos adaptados à lei 9.656/98, conseguiu desagradar a empresas e consumidores. O teto de 7,69% é aplicável a oito milhões de usuários - 17% do total de beneficiários do setor - entre maio de 2011 e abril de 2012, foi considerado inadequado pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e também pelo Procon-SP.
- Temos críticas ao modelo por se tratar de um índice único para todo o país. Isso quer dizer que o índice é bom para algumas operadoras e ruim para outras. O cálculo deveria ser regional. O método é empírico, calculado a partir da média de reajustes aplicados aos planos coletivos, apesar de as redes credenciadas, os médicos, a dinâmica do plano individual serem diferentes do coletivo - diz Arlindo de Almeida, presidente da Abramge.
Em 30 anos, usuário terá pago 126% a mais do que a inflação
Luciana Dantas, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, também considera o método inadequado, já que a ANS não tem sequer ingerência sobre os aumentos aplicados aos planos de saúde coletivos, que são negociados diretamente entre empresas e operadoras de saúde. Ela ressalta a diferença entre o índice e a inflação do período, que nos 12 meses encerrados em maio foi de 6,55%:
- Estudo feito por Procon-SP e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a continuar a aplicação de reajustes superiores à inflação, como é praxe, em 30 anos a diferença entre a inflação oficial e o índice de reajuste aplicado aos planos vai chegar a 126,67%.
Já Eudes de Aquino, presidente da Unimed Brasil, defende que a defasagem entre os índices e o custo do setor está chegando a níveis insuportáveis:
- Nos últimos três, quatro anos, estimamos que a diferença da inflação da saúde para o índice de reajuste dos planos está em torno de 35%. Além de o aumento ser insuficiente para recompor as perdas, a demora na aplicação, o atraso foi de dois meses, reduz o efeito do aumento sobre as contas.
Rosana Neves, gerente atuarial e de Financiamento dos Produtos da agência, destaca que reajuste dos planos coletivos é monitorado continuamente pela ANS e acrescenta:
- Em geral, os reajustes resultantes da negociação entre os representantes de contratos coletivos e as operadoras são inferiores à Variação de Custos Médico-Hospitalares dos planos.
Ela informa ainda que há um grupo de trabalho, composto por ANS, representantes de consumidores, prestadores de serviços e operadoras , discutindo uma nova metodologia:
- O objetivo é medir a variação de custos levando-se em conta a necessidade de um índice que contemple a heterogeneidade do mercado, e que aumente a eficiência do setor.
A especialista do Procon-SP, no entanto, que participou das primeiras discussões da proposta, diz que, a despeito de o método atual ser inadequado, o que a agência propunha na ocasião ainda não era o mais indicado:
- Até onde participei, a nova metodologia em debate ainda tinha itens subjetivos e de difícil conceituação. Por exemplo, numa fórmula uma das variáveis era eficiência, produtividade. O que é produtividade em saúde?
Aumento retroativo tem que ser diluído
Ao receber o boleto de pagamento, os beneficiários devem verificar se o percentual aplicado está correto. A ANS chama atenção para o fato de que o índice de reajuste deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Rosana lembra que a cobrança de valores retroativos deve ser diluída pelo mesmo número de meses de defasagem:
- Um beneficiário que tenha data de aniversário de contrato em maio e só receba a cobrança do reajuste em agosto deverá pagar em agosto o valor reajustado mais a diferença que não foi cobrada em maio. A parcela referente ao reajuste de junho e julho deve ser cobrada nos meses de setembro e outubro.
Luciana, do Procon-SP, afirma ainda que contratos individuais e familiares firmados antes de 1999 que não tiverem índice de reajuste previsto também podem ser aumentados de acordo com o teto fixado pela ANS.
Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-ANS (0800 701 9656) ou pelo site www.ans.gov.br. Em caso de percentual maior que o fixado, deve-se comunicar a um órgão de defesa do consumidor.