Título: Dnit admite que empresa é inidônea, mas prorroga vigência de contrato
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 20/07/2011, O País, p. 4

Acordos com a Eram, que atua no Amazonas, somam mais de R$51 milhões

BRASÍLIA. Apesar de uma recomendação expressa na própria página da internet do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um órgão vinculado à autarquia promoveu oito aditivos em contratos com uma empresa considerada inidônea e proibida de licitar e contratar com o poder público. O sócio da empresa já foi condenado por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Só não cumpriu a sentença porque a Justiça concluiu que o crime prescrevera.

Na internet, o Dnit informa que a Eram - Estaleiro do Rio Amazonas é considerada inidônea pelo governo do Amazonas e está proibida de licitar e contratar com o poder público daquele estado. A sanção entrou em vigor em 10 de março deste ano e vai até 9 de março de 2013. Ainda segundo o Dnit, outras duas empresas são consideradas inidôneas: a Injeton Plastic, suspensa por um ano, e a MT Entregas Rápidas, que não pode atuar por dois anos.

Maioria dos contratos está no 13º aditamento

No entanto, a Companhia Docas do Maranhão (Codomar) - que, apesar de estar localizada em São Luís, tem jurisdição em todo o país, por ser responsável por todas as administrações hidroviárias - promoveu oito aditivos contratuais a partir de 1º de abril com a mesma Eram. A Codomar é vinculada ao Ministério dos Transportes.

A maioria dos contratos já está no 13º aditamento e foi assinada, originalmente, em setembro e outubro de 2006. Um oitavo aditivo, assinado em 19 de abril deste ano, prorrogou o prazo de vigência por 225 dias. O contrato original havia sido assinado em 22 de junho de 2010.

Os contratos com a Eram somam mais de R$51 milhões. A empresa atua na implantação de terminais hidroviários em municípios do Amazonas, terra do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, que deixou a pasta em meio a denúncias de irregularidades.

A Eram foi acusada pelo Ministério Público Federal do Amazonas de não entregar um barco para o Corpo de Bombeiros. O contrato, no valor de R$510 mil, entre a Eram e a Secretaria de Segurança Pública foi assinado em 6 de dezembro de 2006 e previa a entrega da embarcação em 180 dias, o que, diz o Ministério Público, não ocorreu.

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), de maio de 2010, determinou que o Dnit faça novas medições numa obra realizada pela Eram para a construção de um porto em Maués. Segundo o TCU, apesar de 40% da obra ter sido concluída, a empresa recebeu 85% do valor do contrato.

Em 16 de junho de 2009, Adalberto Fernandes de Azevedo, sócio da Eram, escapou de ser preso, apesar de condenado por crime contra o sistema tributário e evasão de divisas. A desembargadora Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal, concordou com a alegação da defesa de que o crime prescrevera.

O Dnit informou que "a penalidade aplicada pelo estado do Amazonas à empresa Eram não produz efeitos perante a administração pública federal, menos ainda quando se trata de contratos já em execução e firmados anos antes da decisão publicada pelo estado do Amazonas".

Segundo o Dnit, "os aditivos foram motivados por ajustes de projetos em razão de necessidades identificadas durante a execução das obras", como o regime intenso de chuvas, o "fenômeno de terras caídas, como ocorrido em São Paulo de Olivença e Benjamin Constant" e "problemas de ordem hidrológica (maior vazante e cheia dos últimos cem anos)" e também "escassez de suprimentos (insumos, principalmente aço, equipamentos, como bate-estacas e guinchos, mão de obra e logística) nos municípios onde estão sendo construídos os terminais hidroviários, foram responsáveis pelos atrasos de cronogramas, o que motivou a prorrogação dos prazos".