Título: Por demora, Conab perde 7 em cada 10 ações na Justiça
Autor: Camarotti, Gerson; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 02/08/2011, O País, p. 3

Prejuízo com problema, verificado no ano passado por auditoria do TCU, alcança R$1,12 bilhão

BRASÍLIA. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entra para perder na Justiça contra seus devedores. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, a cada dez ações contra empresas que perderam ou desviaram estoques do órgão, sete são ajuizadas fora do prazo, com risco de prescrição. O prejuízo potencial com o problema alcança R$1,12 bilhão.

O TCU analisou os processos de armazenamento e fiscalização de grãos estocados pela companhia, com o objetivo de controlar preços de mercado e executar políticas de segurança alimentar. Como a capacidade dos armazéns públicos é insuficiente, empresas privadas são contratadas para estocar o material.

Em caso de sumiço da carga, o decreto 1.102, de 1903, fixa 90 dias, após a constatação do problema pelos fiscais da Conab, para a abertura de processo judicial cobrando a restituição. O prazo é acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Dados da auditoria, aprovada no ano passado, mostram que, a partir de 2003, 70% das ações foram apresentadas depois de vencido o prazo. O valor cobrado nelas era de R$89 milhões. Se aplicado o percentual ao enorme passivo de dívidas com a Conab, a cifra chega a R$1,12 bilhão.

Embora não seja exigência legal, a Conab tem por regra cobrar as dívidas administrativamente antes de recorrer aos tribunais. De acordo com o TCU, quase sempre a demora desses processos atrasa as ações na Justiça. Para os auditores, ou a Conab faz gestões para mudar a lei, esticando o prazo de prescrição, ou acelera seus procedimentos para evitar danos aos cofres públicos.

A auditoria também constatou que empresas devedoras continuam prestando serviço à Conab. Uma afronta à lei 10.522, que veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com a União. Ao todo, 48 prestadoras de serviços estavam nessa situação em julho de 2009, conforme o relatório do TCU, que aponta também vários outros problemas, como a ociosidade e o sucateamento dos armazéns públicos.

Em acórdão, os ministros determinaram que a Conab retire seus estoques dos armazéns de empresas inadimplantes e revise seus procedimentos de recuperação de débitos. Uma auditoria para averiguar o cumprimento da decisão deve ser apreciada em plenário em breve.

"Espera-se que as medidas propostas pelo TCU revertam o grave quadro de risco de desperdício de recursos públicos com a não observância do prazo prescricional para recuperação de débitos", assinala o tribunal.

Procurada ontem, a Conab informou que precisaria de mais tempo para responder com precisão aos questionamentos do GLOBO. Mas comprometeu-se a dar esclarecimentos hoje.