Título: Estados devem R$ 40 bi
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 23/08/2009, Economia, p. 20

Dos 675 regimes próprios com pendência, 528 têm estoque de compensação de até R$ 500 mil a receber, que serão pagos de uma só vez até o fim deste ano

Os investimentos dos regimes próprios sempre devem se dar mediante a aquisição de cotas de fundos de investimento¿ Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social

Estados e municípios já contam com R$ 40 bilhões para pagar as aposentadorias e pensões dos seus funcionários. Esse dinheiro está aplicado no mercado financeiro, segregado das contas dos respectivos tesouros, que deixam de arcar com essa obrigação. Com esse fundo, e mais o que entrar mensalmente de contribuição, tanto dos servidores quanto dos entes públicos, é que serão pagos os benefícios. Segundo o Ministério da Previdência Social, todos os estados, além do Distrito Federal e 1.911 municípios, têm regimes próprios de previdência social.

Os regimes próprios de previdência de estados e municípios são semelhantes à previdência da União e foram criados a partir do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e a eles podem se filiar os servidores públicos de carreira. Diferentes dos fundos de pensão, que são voltados para complementar a aposentadoria, os regimes são responsáveis pelo pagamento total dos benefícios.

Para os funcionários que não são servidores públicos de carreira, o regime de previdência continua sendo o dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A vinculação com o INSS também vale para os servidores dos 3.679 municípios que não têm regimes próprios.

Como muitos servidores, hoje, vinculados aos regimes próprios pagavam o INSS, foi preciso regulamentar a compensação de créditos. No momento, o INSS deve cerca de R$ 1,5 bilhão aos regimes próprios, referentes a 150 mil benefícios.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, dos 675 regimes próprios com pendência, 528 têm estoque de compensação de até R$ 500 mil a receber, que serão pagos de uma só vez até o fim deste ano. Os demais serão pagos em parcelas. Os estados e municípios têm até maio de 2010 para apresentar ao INSS os dados relativos aos benefícios concedidos a partir de outubro de 1988 e que estavam sendo pagos em maio de 1999.

Os maiores Entre os regimes próprios, o maior é o do Rio de Janeiro, com R$ 8,4 bilhões. Outro grande é o do Paraná, com reservas de mais de R$ 4,6 bilhões. Todos têm que prestar conta dos investimentos e demais obrigações ao Ministério da Previdência Social. Só assim eles recebem o Certificado de Regularidade Previdenciária, documento que comprova que as entidades seguem as normas de boa gestão, que asseguram o pagamento dos benefícios aos seus segurados. Sem o certificado, estados e municípios não podem fazer acordos, contratos ou convênios com a União ou receber as transferências voluntárias.

Com recursos já consideráveis para aplicar e tendo a obrigação de pagar, no futuro, quase 5 milhões de benefícios, além das atuais 2,1 milhões de aposentadorias e pensões desembolsadas mensalmente, o Ministério da Previdência Social tem se debruçado sobre as alternativas de investimento. As políticas de investimento dos regimes próprios seguem as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). A maioria dos recursos está hoje em renda fixa e, embora exista um limite de 30% para investimentos em ações, apenas 2% do dinheiro está direcionado para a Bolsa.

Para assegurar a rentabilidade necessária para a manutenção da meta atuarial, equivalente ao INPC mais 6% ao ano, a Secretaria de Políticas de Previdência Social encaminhou um pleito ao CMN. A secretaria não quer a ampliação do limite de 30%, mas reivindica para os regimes próprios maior abertura, como a permissão para a aplicação em fundos de investimentos referenciados em índices de ações e em participações em condomínios fechados.

Schwarzer não abre mão da distribuição do risco e da proibição dos regimes próprios fazerem investimentos diretos. ¿Os investimentos dos regimes próprios sempre devem se dar mediante a aquisição de cotas de fundos de investimento. Eles também não podem ser os únicos cotistas, nem os majoritários.¿

No DF, contas separadas

O Regime Próprio de Previdência dos servidores do Distrito Federal ( Iprev/DF), instituído em 30 de junho do ano passado, é um dos mais novos entre as unidades da Federação. Antes disso, a previdência dos servidores públicos do DF era uma extensão da política de pessoal. Ou seja, a despesa com inativos não era separada. Cabia ao Tesouro do DF arcar com tudo. Segundo o presidente do Iprev, Odilon Aires, a partir da criação do Instituto isso mudou. ¿A própria lei que instituiu o fundo tratou de determinar a segregação da massa dos segurados vinculados ao regime próprio do DF em dois grupos distintos¿, explicou. No primeiro grupo, sob o regime de repartição simples, estão os servidores que ingressaram na carreira pública até 31 de dezembro de 2006, antes portanto da criação do instituto.

No segundo grupo, sob o regime de capitalização, estão os servidores novos, que ingressaram no GDF a partir de janeiro de 2007. Esse fundo previdenciário, chamado de DFPrev, é que tem recursos para aplicar no mercado financeiro e, dessa forma, garantir a meta atuarial de INPC mais 6% ao ano. Desse fundo fazem parte 7.780 servidores. Para cada um real de contribuição dos servidores, o GDF coloca dois. O DFprev já acumula R$ 86 milhões.

No primeiro grupo, apesar das contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, cabe ao Tesouro aportar, todo mês, o montante necessário para fechar a conta. São 161.770 participantes, incluindo os policiais militares, os funcionários da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF. O total de aposentados chega a 39.571 e o de pensionista 14.715. Segundo o vice-presidente do Iprev/DF , Ronaldo Figueiredo, o gasto mensal com o pagamento total dos inativos chega perto de R$ 290 milhões.A alíquota de contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas é de 11%. O valor médio das aposentadorias no Distrito Federal é de R$ 5,2 mil. O teto de remuneração é de R$ 22.211,25. (VC)