Título: O sigilo como regra
Autor: Silva, Luiz Roberto Nascimento
Fonte: O Globo, 09/08/2011, Opinião, p. 7

Na política e no mundo jurídico, o sigilo é exceção, e não regra. Toda evolução das instituições foi feita pela busca de maior transparência e publicidade dos atos políticos e das relações jurídicas. Churchill costumava dizer com ironia que não havia "opinião pública, mas opinião publicada". Assim, a evolução da política e do direito caminhou sempre no sentido da publicidade crescente de seus atos.

Por isso, causa estranheza a tentativa recente do governo federal de realizar as licitações em torno da Copa do Mundo sob sigilo. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas deve ser analisado com atenção. Se ele introduz avanços na administração pública, por que não introduzi-los de forma permanente no país, e não apenas para a Copa e Olimpíadas? Há muito que, felizmente, deixamos de ser apenas o país do futebol.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello, em longa entrevista, já firmou posição contra esse ponto do novo regime. A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu nota indicando a inconstitucionalidade do regime diferenciado. O governo percebeu a extensão do erro e está tentando corrigir no decreto o que não constou da Medida Provisória, que é o que se converterá em lei.

Há dias acompanhamos outra polêmica: a do sigilo eterno dos documentos públicos. Não se deve ter uma posição ingênua sobre esse assunto. Todos os países adotam regras de sigilo dos documentos oficiais. O problema no Brasil reside no prazo e no momento de sua liberação.

Temos consciência que toda a documentação referente à soberania nacional, à integridade do território e às relações internacionais deve possuir tratamento diferenciado. Não será difícil encontrar uma convergência de bom-senso que não seja a liberalidade excessiva que os historiadores e pesquisadores defendem, nem tampouco o sigilo eterno que determinados segmentos políticos e militares advogam. Chamamos a atenção de fatos ainda isolados, mas que podem se aproximar. O perigo, a tentação é que o sigilo na política e no direito, se transforme em regra, e não seja, como deve, apenas exceção.

LUIZ ROBERTO NASCIMENTO SILVA é advogado.