Título: A agenda do magistrado
Autor:
Fonte: O Globo, 15/08/2011, Opinião, p. 6
TEMA EM DISCUSSÃO: Redução do período de férias dos juízes
Apoucos anos de encerrar carreira na magistratura, começo a pensar em deixar testemunhos, se é que a alguém possam interessar. O primeiro deles é o de que a pauta do juiz é antes uma lista de "não posso" do que uma agenda de "posso", ou seja, antes dever do que poder. Eis a lista do que o juiz não pode no exercício de suas funções:
Não pode escolher dia nem hora para resolver os conflitos que lhe são apresentados, porque os conflitos humanos não têm hora nem lugar certo e do juiz a sociedade espera que resolva aqueles que chegam a ele, durante o expediente ou fora dele, em dia útil, fim de semana ou feriado, sob a forma de liminares, medidas cautelares e tutelas antecipadas;
Não pode retardar essa solução nem apressá-la porque para cada caso haverá uma solução adequada, e o tempo para encontrá-la também variará a cada caso;
Não pode hierarquizar os conflitos a resolver, porque aos envolvidos o conflito sempre parece ser enorme, quase uma questão de vida, morte, sobrevivência ou honra, ou tudo ao mesmo tempo;
Não pode generalizar o mal, nem descrer do bem porque em cada conflito eles estarão entremeados e se espera que o juiz tenha conhecimento e sabedoria para distingui-los;
Não pode hierarquizar interesses seja qual for o titular, porque o juiz é juiz de todos, ricos e pobres, humildes e poderosos, crianças, jovens e idosos, públicos e privados, individuais e coletivos;
Não pode imaginar-se superior em importância a outros profissionais porque, se é verdade que recebe da sociedade a incumbência de julgar a todos em suas mazelas, também ele, juiz, porta a mesma natureza de todos aqueles a quem julga;
Não pode supor-se um ser superior em formação, virtude ou inteligência porque, ainda que as tenha em dose generosa, de nada valerão se não colocadas a serviço do ofício de julgar com justiça;
Não pode postular prerrogativas que não sejam aquelas estritamente necessárias ao exercício de julgar, do qual decorrem decisões impositivas para as partes (prender ou soltar, mandar pagar ou não pagar, obrigar a fazer ou a não fazer), porque o reconhecimento dessa autoridade pela sociedade não advém, propriamente, das prerrogativas do cargo, mas da sabedoria e da discrição com que são exercidas;
Não pode pretender auferir vantagem que a nenhuma outra profissão é garantida porque, embora a sua função seja fundamental para a paz social, todas as outras têm um relevante papel social a cumprir;
Não pode sacrificar a si próprio, à sua família e à sua saúde com jornadas excessivas ou intemperantes porque equilíbrio e ponderação é o mínimo que se espera do juiz.
Diante de tantas restrições, é admirável que ainda exista quem queira ser juiz. O juiz é parte da sociedade e deve ser reconhecido como alguém que diga o Direito e distribua a Justiça não como atributo de uma inexistente superioridade, mas como missão que alguns devem desempenhar a serviço de todos.
JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).