Título: O terror da censura
Autor:
Fonte: O Globo, 29/08/2011, Opinião, p. 6

Em circunstâncias normais, "A Serbian filme - Terror sem limites" tinha tudo para cumprir no Brasil um roteiro comum a obras de sua faixa de qualidade: ao cabo de sua temporada de exibição nos cinemas, deixaria pouco mais que referências a uma ou outra cena mais forte, antes de repousar na prateleira de filmes descartáveis. Mas, ao brandir contra a produção do diretor sérvio Srdjan Spasojevic o tacão da suposta defesa da moral, dos bons costumes e da criança, o DEM-RJ acabou gerando duas perniciosas situações.

Uma, verdadeiro tiro pela culatra, provocou um efeito contrário ao propósito censório: devido à repercussão da investida do partido, a propaganda em torno do filme o transformou em febre de acessos na internet, o livre território de ideias e imagens do mundo virtual. A outra consequência do patrulhamento é mais grave: graças a uma chicana jurídica, ao abrigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "Terror sem limites" foi censurado e sua exibição proibida em todo o território nacional, uma agressão ao princípio da liberdade de expressão assegurada pela Constituição.

É pelo segundo viés da polêmica em torno de "Terror sem limites" que a censura ao filme deve ser analisada. Não estão em jogo cenas da obra que, no entender dos autores da ação de embargo à sua exibição, incentivariam a pedofilia. Disso daria conta a própria qualidade da película, algo que diz respeito ao gosto soberano do público - ou o filme é bom ou é ruim, confira-se na bilheteria, onde está exposta a indicação etária não compulsória. Deve-se lembrar que situação semelhante envolveu a trajetória de "Je vous salue Marie", em 1986, por sinal o último filme a ter sua exibição proibida no país antes da promulgação da Carta de 88. Ao fim e ao cabo, viu-se que a obra de Godard não representava qualquer ameaça às instituições ou ao credo religioso. Era tão somente um filme, que se esgotava à saída da sala escura. O mais preocupante nesta questão de "Terror sem limites" é que a ação do DEM - seguida de uma decisão da Justiça de Minas que, na prática, tem mantido o filme fora das salas de exibição - não se trata de exemplo isolado de agressão, por meio de tribunais, ao direito constitucional da liberdade de expressão (e, por extensão, do livre exercício da comunicação e da criação). E não apenas na área do audiovisual e do entretenimento. Há mais de dois anos o jornal "O Estado de S. Paulo" está proibido, pela Justiça, de publicar qualquer menção a uma investigação da Polícia Federal sobre um caso de malfeitos que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

São atos de censura explícita avalizados por magistrados, em desacordo com a Constituição e com a instância máxima da Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. Em 2009, o STF sepultou os últimos resquícios de arbítrio do período militar - a Lei de Imprensa, até então uma brecha anômala no corpo legal brasileiro a dar base a iniciativas coercitivas contra a liberdade de expressão. No caso de "Terror sem limites", a censura se socorre em dispositivos do ECA, uma lei supostamente voltada para a defesa da criança e do adolescente, mas, na prática, um instrumento paternalista, agora tomado como avalista de afrontas a direitos constitucionais. Ao dar provimento a tais manifestações de intransigência, juízes e desembargadores não protegem a sociedade; antes, criam zonas de tensão entre a Justiça e a Constituição, com resultados que fazem vislumbrar a aterradora, e malquista, face de um autoritarismo que se julgava enterrado no país. E de toga.