Título: Rotulagem dos transgênicos deve beneficiar o consumidor
Autor: Heinze, Luis Carlos
Fonte: Correio Braziliense, 25/08/2009, Opinião, p. 23

O debate sobre as formas de identificação dos ingredientes transgênicos no rótulo dos alimentos permanece em curso no Brasil. E enquanto não se chega à conclusão de que mudanças na norma de rotulagem são imediatamente necessárias, o consumidor permanece sendo lesado por não ter acesso à informação clara e correta.

Ora, sabe-se muito bem que uma legislação que obriga a identificação de ingredientes transgênicos por meio de um triângulo amarelo ¿ normalmente utilizado para placas de existência de risco, conforme a norma ISO nº 3864/02 ¿, em vez de garantir ao consumidor o direito à plena informação, afasta-o de qualquer avaliação racional, uma vez que provoca medo no consumo e induz ao repúdio desses produtos.

Se as pertinentes alterações na norma de rotulagem ainda não ocorreram, muito se deve às pontuais manifestações públicas pró ¿triângulo amarelo¿, que confundem o consumidor e criam a sensação de que mudanças não são necessárias. Três projetos de lei (PL) tramitam no Congresso Nacional, justamente com o objetivo de corrigir as deturpações dessas normas ¿ com destaque para a exclusão do símbolo de alerta e a manutenção das palavras ¿contém transgênicos¿, por exemplo. Dessa forma, garante-se ao consumidor o direito à plena informação.

Um desses PLs, de minha autoria, já tramitou adequadamente pela Câmara dos Deputados e encontra-se em condições de pauta para deliberação no plenário da Casa. Os outros dois, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), vêm sendo avaliados pelas comissões pertinentes, em suas respectivas casas legislativas, e em breve também deverão ter condição de voto.

A lógica que leva ao Congresso Nacional tantas iniciativas visando mudanças na norma de rotulagem de alimentos geneticamente modificados (GM) se estabelece nos prejuízos que a legislação traz ao consumidor e ao Brasil, e na contradição que ela representa diante das constatações científicas e das políticas de desenvolvimento do governo brasileiro.

Definitivamente, uma legislação não pode provocar na sociedade receio de consumo de produtos cuja segurança alimentar e ambiental foi garantida e atestada pelo próprio governo, por meio da principal autoridade no assunto do país, a Comissão Técnica Nacional de Biosseguranca ¿ formada por 54 renomados cientistas e pesquisadores de áreas correlatas ao tema.

Nesse sentido, temos tranquilidade em manter o limite de tolerância de 1% previsto na regra vigente. À semelhança com outras regras internacionais, como a europeia, pretende-se seguir os princípios vigentes para os grãos em geral e também os procedimentos existentes de detecção e quantificação.

A norma de rotulagem também não pode impedir o desenvolvimento de uma área extremamente estratégica para o país, a biotecnologia ¿ setor para o qual o governo brasileiro possui uma política de fomento que prevê investimentos da ordem de R$ 10 bilhões até 2017, entre recursos públicos e privados.

Por fim, é inadmissível que qualquer legislação tire do consumidor o direito de ser informado adequadamente e de decidir, a partir de suas próprias conclusões, se um determinado produto, aprovado pelo governo, é ou não conveniente para consumo.

Claramente, ao obrigar o uso do triângulo amarelo no rótulo dos alimentos que contenham ingredientes transgênicos, entre outras incoerências, a norma de rotulagem cria exatamente os cenários descritos acima, desrespeitando o consumidor e comprometendo o desenvolvimento do país.

O certo é que mudanças na norma de rotulagem são de necessidade imediata. Toda e qualquer decisão do Brasil deve mirar o bem coletivo, o desenvolvimento social e a evolução tecnológica. Infelizmente, a norma de rotulagem vai no caminho oposto: confunde o consumidor e desacredita a avaliação científica das autoridades competentes.