Título: MP recorre contra salários acima do teto no Senado
Autor:
Fonte: O Globo, 30/08/2011, O País, p. 13

Pagar valor superior a R$26,7 mil é "lesão à ordem pública"

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal recorreu ontem contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, que autorizou o Senado a continuar pagando salários acima do teto do funcionalismo público - R$26,7 mil mensais - a servidores da Casa. Embora a Constituição proíba o pagamento de salários acima do teto desde 1998, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que 464 servidores da Casa recebem acima do teto, e o maior salário chega a 45.963,59.

No recurso, o procurador regional da República Nicolao Dino Neto rebate o argumento do desembargador, de que a interrupção do pagamento dos supersalários ameaçaria a ordem pública e administrativa, a ponto de inviabilizar o funcionamento dos serviços públicos do Senado.

Para o procurador, é justamente o contrário: "A lesão à ordem pública - e, pois, à ordem administrativa - se verifica, na verdade, quando se deixa de cumprir o "teto" ", escreveu Dino Neto. "Ela própria (a decisão agravada) é que provocará, na prática, lesão à ordem e à economia públicas, já que perpetuará o pagamento irregular, acima do "teto", de parcelas de caráter remuneratório - gratificações, funções comissionadas, horas extras -, em prol de um segmento de servidores do Senado, com impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$11 milhões por ano."

Dino Neto entende ainda que, do ponto de vista legal, a Mesa do Senado não tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do interesse salarial de uma parcela de seus servidores.