Título: Tributo para ricos
Autor: Santos Junior, Aluizio dos
Fonte: O Globo, 27/08/2011, Opinião, p. 7
No Brasil fala-se muito sobre a falta de iniciativa do Congresso Nacional para legislar. As razões são muitas: a grande quantidade de medidas provisórias que acabam ocupando a pauta dos projetos da Casa; a natureza política de algumas questões controversas entre a necessidade social e os valores morais, como, por exemplo, o aborto e a união homoafetiva.
Recentemente apresentei à Casa um projeto de lei que visa apenas a regulamentar um dispositivo constitucional previsto pelos deputados constituintes, que determina que o Congresso regulamente um imposto para taxar as chamadas grandes fortunas.
Ora, se nós, legisladores, não legislarmos, cairemos num deserto legal que incita o Supremo Tribunal Federal a determinar por sentença o que será lei de fato em determinado conflito. Na busca para regulamentar este imposto, seguimos a modalidade de contribuição a fim de disponibilizar o seu valor em saúde pública. Estamos assim agindo no estrito cumprimento do dever, e buscando recuperar o tempo perdido, afinal, lá se vão mais de vinte anos de promulgação da Constituição.
Reporte-se também que o projeto apresentado passou pela Consultoria Legislativa da Câmara, e ancorou-se no modelo francês do Impôt de Solidarité sur la Fortune. Alguns críticos estão publicando que o projeto multiplicou por dez o imposto francês. Não é verdade. Multiplicamos, sim, por três, mas apenas o valor para que um determinado bem seja considerado grande fortuna.
Explico a relação entre os dois universos: na França, um patrimônio acima de 800 mil euros é grande fortuna (R$1,5 milhão aproximadamente). No projeto de lei complementar 48/2011 que propusemos, um patrimônio superior a R$5 milhões seria considerado uma grande fortuna. Criamos alíquotas progressivas que variam de 0,55% até 1,65% sobre o valor do patrimônio, sendo a progressão motivada por faixas. Assim, para fortunas que variam de R$5 milhões a R$9 milhões, uma alíquota de 0,55%; de R$9 milhões a R$17 milhões, outra de 0,75%; e assim sucessivamente, até o teto de 1,65%.
Estes recursos seriam destinados exclusivamente à Saúde, eliminando a necessidade de novos impostos cobrados indiscriminadamente sobre a população, como a CPMF, e preenchendo, insisto, a lacuna existente na tributação deste segmento da economia.
ALUIZIO DOS SANTOS JUNIOR (Dr. Aluízio) é deputado federal (PV-RJ).