Título: Mecanismos de controle devem ser aperfeiçoados
Autor: Benevides, Carolina; Amorim, Silvia
Fonte: O Globo, 28/08/2011, O País, p. 10/11

Especialistas acreditam que regras mais rígidas evitariam deslizes

RIO e SÃO PAULO. A figura do padrinho político não é privilégio dos parlamentares brasileiros. Segundo Christiane Jalles, cientista política da FGV, países como Estados Unidos, França e Argentina, entre outros, também a conhecem. A diferença é que se um deles se envolve em corrupção, por exemplo, nos EUA, acaba punido.

- O Brasil precisa aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização. As pessoas têm de ser responsabilizadas e punidas, com a devolução do dinheiro aos cofres públicos, a proibição de se candidatar a cargo político e de participar de licitações e até com a supressão da liberdade, dependendo da gravidade. Não sei se isso trará comportamentos mais éticos, mas as ações precisam ter respostas - diz.

Doações de empresas são zona cinzenta

Doações milionárias de empresas com contratos junto à administração pública para campanhas eleitorais também são uma zona cinzenta.

- Constatamos que aquelas empresas que têm maior relação com o estado doam mais. Então, a princípio, há uma suspeita muito grande de que isso ocorra por causa dos contratos - explica o cientista político da Universidade de Campinas (Unicamp) Bruno Wilhelm Speck, autor de uma pesquisa sobre objetivos e estratégias do setor privado no financiamento das campanhas eleitorais.

A contratação de agente público pela iniciativa privada também tem se enquadrado nessa zona nebulosa.

Não há estatísticas sobre esse fenômeno, assim como não há por parte da administração pública controle sobre a evolução patrimonial dos agentes públicos para tentar coibir eventual enriquecimento ilícito por conta de práticas corruptas.

A constatação é de um trabalho acadêmico que foi premiado pela CGU, um dos órgãos responsáveis por fazer essa fiscalização.

- Quando a CGU ou o TCU vai fazer uma auditoria no órgão, eu constatei que eles perguntam se está sendo exigida a declaração de bens anual do servidor, como exige a lei, e, se sim, isso já satisfaz. O objetivo, que seria analisar o conteúdo da declaração para saber se houve enriquecimento ilícito, não é atingido - diz Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, autor da pesquisa e auditor fiscal e delegado da Receita Federal.