Título: Muita espera, papel e ácaros por quase nada
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 04/09/2011, O País, p. 10

Para técnicos, resultado da ação não deve ter efeito prático

BRASÍLIA. Técnicos do STF explicaram que, como é impraticável extinguir cidades do mapa por terem sido erguidas de forma ilegal, o resultado do julgamento da Corte deverá ser inócuo. A tendência é de que os ministros declarem a concessão dos terrenos inconstitucional. Mas a decisão não deve ter efeito prático algum - mesmo porque a União não teria condições de "limpar" os terrenos ocupados indevidamente e indenizar os ocupantes de boa-fé.

Segundo Peluso, o desfecho da ação leva tanto tempo porque, em 1983, quando o processo estava pronto para ser julgado pelo STF, o caso foi transformado em diligência para que fossem localizadas todas as pessoas que tinham comprado as terras depois da cessão.

- Estava pronto para ser julgado, mas mandaram fazer novas diligências para tomar depoimento dos novos donos das terras. E para achar esse povo? - argumentou. - Agora, já está pronto para ir ao plenário.

Os ministros do STF vão examinar o caso à luz da Constituição de 1946, e não da atual, de 1988. O GLOBO não localizou os advogados das empresas para falar sobre o processo.

Apesar de ser a mais antiga, esta não é a única ação mofada nas prateleiras do STF. Em uma lista com os nove processos mais longevos, quatro estavam nas mãos da ministra Ellen Gracie, aposentada no início do mês. Um deles chegou à Corte em 1969; dois, em 1978; e outro, em 1981. Os autos serão herdados pelo substituto de Ellen, ainda não nomeado. Há também um processo de 1981 com Carlos Ayres Britto, um de 1982 com Peluso, outro do mesmo ano com Cármen Lúcia e um de 1983 com Marco Aurélio Mello.

Segundo Peluso, detalhes emperram a tramitação

Os assuntos são os mais variados. Um dos processos que estavam com Ellen Gracie, iniciado em 1978, trata da demarcação da área de uma fazenda. Os autos não se movem desde 2004. O outro, iniciado também em 1978, é uma ação de investigação de paternidade parada desde 2008.

Havia ainda um processo de 1978 sob a relatoria de Celso de Mello que não andava desde 1990. No último dia 19 de agosto, o ministro decidiu que o caso não deveria estar no STF e mandou-o para a primeira instância da Justiça comum. Ou seja, apesar da decisão da Corte, o caso ainda está longe de receber uma sentença definitiva. Segundo Peluso, esses processos não aguardam julgamento há tanto tempo por negligência dos relatores, mas por detalhes que, muitas vezes, emperram a tramitação:

- Tem que ter algum motivo para esses processos emperrarem. Ninguém tem interesse de ficar com velharia parada. Teria que ver um por um.