Título: Projetos alteram código para facilitar repressão
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 11/09/2011, Rio, p. 15

Segundo deputado, objetivo é garantir que Judiciário tenha outros instrumentos para provar embriaguez ao volante

Para fechar o atalho aberto para a impunidade e reforçar o combate à embriaguez no trânsito, dois novos projetos estão na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. Eles alteram sete artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está uma terceira versão para o artigo 306. Nela, é retirado o limite de seis decigramas por litro de álcool no sangue e resgatada a expressão "sob a influência do álcool", que originalmente aparecia no código.

Um dos projetos é do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca. Apesar do recuo, ele garante que o conceito da lei não mudará:

- Não muda o princípio, uma vez que o artigo 165 do mesmo código já estabelecia o limite de seis decigramas de alcoolemia. A mudança apenas dá ao Judiciário outros instrumentos para provar a embriaguez ao volante.

Segundo o projeto de lei 535/2011, de autoria de Leal, feito com base em propostas encaminhadas pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, a redação do artigo 306 passaria a estabelecer que é crime "transitar com veículo, sob influência do álcool, substância psicoativa ou de efeitos análogos, nas vias terrestres". De acordo com o deputado, a mudança visa a acabar com uma discussão que tem caráter mais cultural do que jurídico:

- O artigo 277 (da Lei Seca) já estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, também são válidos exames clínicos, perícias e outros que possam atestar a embriaguez. Mas, caso a proposta seja aprovadapelo Congresso, a responsabilização criminal desses maus condutores estará assegurada.

Estudos: álcool está presente em boa parte dos acidentes

A criminalização da embriaguez ao volante não é recente. Foi assegurada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado em 1997. Em 2008, o Brasil radicalizou a questão, com uma mudança no artigo 306 feita pela lei 11.705. Na Justiça, no entanto, o tiro saiu pela culatra. Embora estudos indiquem que o álcool está presente em boa parte dos acidentes de trânsito, são poucos os casos de ações de homicídios ou lesões corporais culposos que investigam também o crime de embriaguez.

Num levantamento feito pelo GLOBO com base em 3.027 ações sobre crimes de trânsito em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio nos últimos três anos, 1.702 se referiam a acidentes mas, desse total, apenas 20 investigavam se o infrator havia praticado também o crime previsto no artigo 306.

- Dizer que só bafômetro vale como prova é o mesmo que entregar ao condutor embriagado a decisão sobre se ele deve ou não ir a julgamento - criticou o juiz Alcides da Fonseca Neto, titular da 11ª Vara Criminal, professor de direito penal.