Título: Supremo condena deputado federal à prisão
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 09/09/2011, O País, p. 11

Asdrúbal Bentes é acusado de fornecer cirurgias de laqueadura de trompas quando disputou prefeitura

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de reclusão por proporcionar cirurgias de esterilização a mulheres em desacordo com a Lei do Planejamento Familiar. Ele também deverá pagar multa no valor de R$7.630. Segundo o Ministério Público, Bentes trocou votos nas eleições municipais de 2004, quando concorreu à prefeitura de Marabá (PA). O deputado também foi denunciado por corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha. Os crimes prescreveram e, por isso, não havia possibilidade de punição.

O cumprimento da pena de Bentes não será imediato: o réu ainda tem o direito de recorrer ao próprio STF, com chances ínfimas de vitória. A pena só é cumprida com o trânsito em julgado - ou seja, quando terminarem as possibilidades de recurso - e com a publicação da decisão final no Diário de Justiça. Caberá à Câmara decidir se a condenação criminal implicará na perda do mandato do parlamentar. O regime de prisão determinado foi o aberto. A pessoa fica fora da cadeia e sem vigilância, mas deve trabalhar ou exercer outra atividade autorizada. À noite e nos dias de folga, deve ficar recolhida.

Oito dos nove ministros presentes condenaram Bentes. Segundo o Ministério Público, entre janeiro e março de 2004, o político, com ajuda da mulher e da enteada, teria utilizado da fundação "PMDB Mulher" para arrebanhar eleitoras com a promessa de fornecer gratuitamente a laqueadura tubária. Pela lei, cirurgias de esterilização só podem ser feitas 60 dias após a paciente tomar a decisão, mas as eleitoras eram operadas no mesmo dia do recrutamento.

Bentes é o segundo deputado condenado à prisão pelo STF. Em setembro de 2010, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, conhecido por Tatico (PTB-GO), foi sentenciado a sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.