Título: Tribunal libera supersalários na Câmara
Autor: Souza, André de; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 10/09/2011, O País, p. 12

Após permitir o pagamento no Senado, presidente do TRF1 volta a usar argumento da independência dos poderes

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BRASÍLIA. Duas semanas depois de permitir no Senado remunerações acima do teto constitucional, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Olindo Menezes, também liberou o pagamento dos chamados supersalários para os servidores da Câmara. Ele acatou recurso da União e suspendeu uma liminar da 9ª Vara da Justiça Federal do DF, que proibia a remuneração superior ao teto constitucional de R$26,7 mil.

A decisão de Menezes ainda não é definitiva, pois o exame conclusivo da questão ficará a cargo de uma das turmas especializadas do TRF1, mas mantém, por enquanto, o pagamento de horas extras e gratificações que superem o teto. A Câmara não informa quantos servidores da Casa recebem mais que o teto.

A decisão é da última segunda-feira, mas apenas ontem foi publicada no Diário da Justiça Federal. Os argumentos de Menezes foram semelhantes aos que ele usou quando liberou os supersalários no Senado, no mês passado. Ele alegou que o teto constitucional existe e deve ser observado, mas ressaltou que a independência harmônica dos poderes também deve ser respeitada.

Segundo o presidente do TRF-1, a liminar de primeiro grau suspendendo a remuneração acima do teto substituiu a atribuição legislativa da Câmara e impôs "regras remuneratórias gravosas" aos servidores e membros da Câmara. Isso, em sua opinião, atentaria claramente contra a ordem pública, pondo em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Casa.

Menezes diz que "está somente emitindo um juízo cautelar e interino, para preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento da ação de fundo".

A Diretoria Geral da Câmara informou que já foi comunicada sobre a suspensão da liminar e espera que a decisão definitiva saia logo. Na decisão, o presidente do TRF1, no entanto, não deu prazo e disse que o exame conclusivo será feito "no tempo e pelo modo devidos".

Ainda segundo a Diretoria-Geral, a Câmara já vinha seguindo um acórdão do Tribunal de Contas da União limitando o pagamento de salários e funções gratificadas ao teto constitucional. Mas outros abonos, como as horas extras de sessões noturnas, por exemplo, não entravam no cálculo, permitindo que alguns servidores recebessem vencimentos superiores aos R$26,7 mil.

Esse foi o motivo de o Ministério Público ter entrado com uma ação para bloquear o excedente acima do teto. A 9ª Vara do Distrito Federal atendeu o pedido do Ministério Público e concedeu liminar em julho deste ano. Em agosto, Mônica Sifuentes, desembargadora do TRF1, manteve válida a decisão, que agora foi derrubada por Olindo Menezes.