Título: Supremo decide: pena de Edmundo prescreveu
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Fonte: O Globo, 16/09/2011, Rio, p. 21

Ministro declara extinta a punição imposta a ex-jogador, condenado pela morte de 3 pessoas em acidente em 1995

Antero Gomes, Bruno Rohde e Carolina Heringer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prescrição da pena do ex-jogador de futebol Edmundo, condenado pela morte de três pessoas num acidente de trânsito em dezembro de 1995, na Lagoa. A informação foi divulgada ontem por Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. Ao julgar um recurso, o ministro Joaquim Barbosa considerou que a pena prescreveu há quase quatro anos. Como a decisão, tomada no último dia 12, foi de apenas um ministro, o Ministério Público ainda pode recorrer.

O ex-jogador e comentarista esportivo teve a prisão decretada por causa de um acidente ocorrido na Lagoa, que, além dos três mortos, teve três feridos. Ele foi condenado na 17ª Vara Criminal da Capital a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e por lesões corporais culposas em outras três vítimas. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador, Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que viajavam no outro veículo. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Jogador ficou preso apenas 0,1% do total da pena

Com a decisão do STF, Edmundo, somando-se os dois períodos em que ficou na cadeira, passou 42 horas preso - ou 0,1% do total de sua pena de quatro anos e seis meses.

Segundo juristas, não há erro na decisão do STF. A própria legislação permite a um condenado só ser preso após todos os recursos serem apreciados.

- A decisão está correta. O problema são os recursos que a lei permite. No Brasil, é assim. As pessoas que têm bons advogados usam bem esses recursos. A gente lamenta que a condenação não tenha sido aplicada como deveria - disse o desembargador aposentado Miguel Pachá, ex-presidente do Tribunal de Justiça.

Já o professor e jurista Nilo Batista considera que a demora no cumprimento da condenação é um erro do Judiciário:

- A prescrição é um fenômeno jurídico, não tem nada de errado nisso. Até porque, quando passa muito tempo desde que a pena foi dada, é um erro do Judiciário cumpri-la.

O ministro Joaquim Barbosa entendeu que a pena de Edmundo deveria ser cumprida até 2007 e que, por isso, a havia prescrito. Até aquele ano, o ex-atleta só tinha ficado preso 24 horas, em outubro de 1999, sete meses após ter sido condenado em primeira instância pela Justiça estadual. Os advogados conseguiram que ele fosse solto porque ainda cabiam recursos.

Em junho deste ano, Edmundo voltou a ser preso, dessa vez por 18 horas. Um juiz da Vara de Execuções Penais interpretou que a condenação não estava extinta. Mas os advogados de defesa conseguiram uma liminar no TJ.

No primeiro semestre, 1.195 mortes no trânsito do Rio

Horas após o anúncio da decisão do STF, Edmundo comentou o caso na internet. Em seu perfil no Twitter, o ex-jogador agradeceu a solidariedade das pessoas que acompanharam o processo ao seu lado . "Obrigado a todos que torceram por mim !!!!!", escreveu o ex-jogador.

O advogado Arthur Lavigne, que defende o ex-jogador desde 96, também falou sobre o caso:

- Encaro a decisão do STF com normalidade. O processo terminou e o ministro reconheceu a prescrição. Agora, Edmundo está livre de qualquer percalço.

No Estado do Rio, só no primeiro semestre deste ano, 1.195 pessoas morreram em acidentes de trânsito.