Título: Em SP, punição em menos de 2% dos casos
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 30/09/2011, O País, p. 3

SÃO PAULO. O número de magistrados condenados pela corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) este ano representa 1,3% dos casos arquivados no mesmo período. Segundo a assessoria do TJ, de 1º de janeiro até 21 de setembro, houve 460 arquivamentos de representações contra magistrados paulistas. Foram aplicadas penalidades em seis casos.

De 2000 a 2011, houve 5.943 arquivamentos, e foram aplicadas penalidades em 89 casos. O número de arquivamentos de representações contra juízes e desembargadores foi maior em 2009, quando chegou a 720.

A maioria dos juízes paulistas recebeu penas leves. Das 89 condenações, foram aplicadas 36 advertências, 36 censuras, cinco remoções compulsórias (de uma vara para outra), e 11 foram postos em disponibilidade (o juiz é suspenso por até dois anos e recebe salário-base, sem benefícios). Só um juiz foi aposentado compulsoriamente.

Segundo o TJ-SP, a maioria das representações e reclamações contra magistrados é por motivo jurisdicional (pessoas insatisfeitas com o resultado do julgamento). Segundo o tribunal, muitas reclamações têm como motivo a demora no andamento de processos - problema que o TJ atribui à insuficiência de recursos materiais e humanos -, incidentes no relacionamento entre juízes e advogados durante as audiências e o questionamento sobre a imparcialidade dos juízes (o que, em São Paulo, é julgado pela Câmara Especial do TJ, e não pela corregedoria).

Segundo o TJ, seis juízes estão afastados temporariamente, à espera da conclusão de procedimentos disciplinares. O TJ diz que a corregedoria segue a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alvo de ação direita de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e que fixa em cinco anos o prazo de prescrição de irregularidades cometidas por magistrados.