Título: Saída para os royalties passa pela União
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Fonte: O Globo, 21/09/2011, Opinião, p. 6

Entre idas e vindas, prosseguem as negociações para se chegar a um entendimento em torno da divisão da receita de royalties sobre a produção de petróleo e gás no mar. Políticos mais experientes já perceberam que o impasse - ou seja, se não houver entendimento com os estados e municípios produtores - jogará por terra, principalmente, as aspirações dos não produtores, pois renomados juristas já se pronunciaram pela inconstitucionalidade da fórmula vetada pelo então presidente Lula. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal poderá manter inalteradas as regras em vigor, exatamente as que têm sido alvo do movimento que objetiva transferir para os não produtores a maior parte da receita dos royalties.

O jurista Célio Borja (ex-ministro da Justiça, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, experiente ex-parlamentar e um dos mais conceituados professores de direito constitucional) chega a considerar os direitos compensatórios dos estados produtores como cláusula pétrea da Constituição. Nesse caso, estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo nem teriam aval institucional para negociar perdas de receita, como fizeram no acordo, com o governo Lula, em torno do projeto que criou a possibilidade do regime de partilha em futuros campos da camada do pré-sal. Portanto, é uma discussão que pode ir muito longe, e, como se sabe, os estados e municípios não produtores desejam participar mais, desde já, do bolo das receitas de royalties.

A forma mais viável, sem luta judicial, para se contornar esse impasse é o próprio governo federal redistribuir parte de sua fatia de royalties e participações especiais. A União tem de fato esse papel de redistribuição, e caberia não a transferência de receitas de estados e municípios produtores para os não produtores, mas sim do Tesouro para estes. O governo do Estado do Rio de Janeiro chegou a propor aumento das participações especiais - iniciativa contestada pela indústria - como saída para se suprir essa transferência. Aqui há outro ponto de divergência jurídica.

O que no fundo esse embate em torno dos royalties traduz é um enorme anseio dos entes federativos em aumentar sua fatia na receita tributária do país. A União concentra os recursos sob a justificativa que tem um papel de redistribuição. Mas é exatamente sobre essa função que existe uma grande insatisfação dos entes federativos.

Os paliativos adotados para se atenuar essa insatisfação quase sempre se apoiam em aumento de carga tributária, o que motiva novos problemas e desequilíbrios, e posterga soluções mais duradouras. Incremento de investimentos federais em estados e municípios não produtores é o que o Palácio do Planalto se propõe a fazer, mas tal alternativa envolve desconfianças políticas de prefeitos e governadores (reação compreensível, aliás, diante da experiência histórica).

Em síntese, sem que a União transfira diretamente para os cofres de estados e municípios não produtores uma fatia do que recebe de royalties e participações especiais o entendimento não será possível. E sem esse entendimento até mesmo o que foi negociado em relação aos futuros blocos do pré-sal, sob regime de partilha, correrá o risco de cair em uma batalha judicial que pode se arrastar por muito tempo e ainda projetar uma sombra de incertezas sobre toda esta indústria.