Título: STF pode optar por aplicar nova regra
Autor: Brígido, Carolina; Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 23/09/2011, Economia, p. 31

Demitidos antes da lei não terão a situação resolvida automaticamente

BRASÍLIA. Com a aprovação da lei que amplia para até 90 dias o aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agora uma questão a resolver: continuar o julgamento de ações de quem foi demitido antes da lei. O tribunal tem duas opções: adotar a fórmula criada pelos parlamentares ou aplicar outra, já que a lei não pode retroagir. Relator de ações no tribunal sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF poderá aplicar a regra aprovada pelos parlamentares.

- Vamos ter que deliberar sobre os casos que estão aqui postos, os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção. Podemos até aplicar o paradigma estabelecido (no Congresso), mas por decisão do Supremo - disse Gilmar. - É plausível que se aplique o modelo do Congresso.

Mendes explicou que os demitidos antes da lei não terão a situação resolvida automaticamente. Esses casos dependerão da interpretação da Justiça:

- Essa lei não os atinge, porque foram demitidos anteriormente. Mas eles entraram com pedido aqui (no STF), então precisamos examinar.

O aviso prévio foi previsto na Constituição de 1988, mas só foi regulamentado pelo Congresso na quarta-feira. Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, sem levar em consideração o tempo de trabalho. Com a mudança, o valor do aviso prévio será calculado respeitando a proporcionalidade do tempo passado no emprego.

Em junho, o Supremo começou a julgar esses casos e decidiu que iria criar uma regra para ser aplicada enquanto o Congresso não aprovasse lei específica. Antes da conclusão do julgamento, a Câmara dos Deputados aprovou a nova regra. Mendes elogiou a atitude dos parlamentares e anunciou que a retomada do julgamento de casos concretos deve ocorrer em até 15 dias.

- Quando nós estávamos deliberando, veio a decisão do Congresso Nacional. Acho que até benfazejo, extremamente positivo. Toda hora que a gente produz uma solução normativa, isso provoca sempre celeuma.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, avalia que o aviso prévio proporcional de até 90 dias poderá ajudar a reduzir a rotatividade no mercado formal de trabalho. Segundo ele, com custo mais alto, o empregador será obrigar a pensar duas vezes antes de demitir o funcionário.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a possibilidade de retroatividade da medida é é uma "temeridade".